Veta alimentos obtidos por alimentação forçada de animais, estabelece prazo de 180 dias para adequação e prevê sanções para quem descumprir a norma.
A Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, estabelece a proibição, em todo o território nacional, da produção e da comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de métodos de alimentação forçada de animais.
A medida representa um marco na legislação brasileira relacionada ao bem-estar animal e impacta diretamente produtores, importadores, distribuidores, estabelecimentos comerciais e serviços de alimentação que trabalham com produtos obtidos por essa prática.
A nova lei determina que fica proibida a produção e a comercialização de qualquer alimento cuja obtenção dependa da alimentação forçada de animais.
Embora a legislação tenha aplicação ampla, ela cita expressamente o foie gras, tradicionalmente produzido a partir do fígado hipertrofiado de patos ou gansos submetidos à alimentação forçada. A proibição abrange tanto o produto in natura quanto suas versões industrializadas ou enlatadas.
A lei define alimentação forçada como qualquer método, manual ou mecânico, utilizado para obrigar o animal a ingerir alimentos ou suplementos além do seu limite natural de saciedade.
Segundo o texto legal, enquadram-se nessa definição os procedimentos que utilizam equipamentos ou instrumentos para introduzir alimentos diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.
Essa definição busca eliminar práticas destinadas exclusivamente à obtenção de características específicas do produto final por meio da superalimentação artificial.
O descumprimento da Lei nº 15.475/2026 sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Além das penalidades criminais previstas no artigo 32 da legislação ambiental, também poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no artigo 72 da mesma lei, conforme a atuação dos órgãos competentes.
A legislação estabelece um período de adaptação de 180 dias contados da publicação oficial.
Durante esse prazo, empresas que produzem, importam, comercializam ou utilizam produtos abrangidos pela nova norma deverão adequar suas operações para atender às novas exigências legais.
Embora o mercado brasileiro de foie gras seja relativamente restrito, a nova legislação possui relevância por consolidar o entendimento de proteção ao bem-estar animal na cadeia de produção de alimentos.
Entre os principais impactos esperados estão:
A publicação também reforça a tendência de incorporação de critérios de bem-estar animal às normas que regulam a produção e a comercialização de alimentos no Brasil.
A Lei nº 15.475/2026 entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo que o setor realize as adaptações necessárias antes do início da fiscalização e da aplicação das penalidades previstas.
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