Proibição atinge seis marcas com origem desconhecida; estabelecimentos devem comunicar as Vigilâncias Sanitárias locais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em 26 de maio de 2025, a proibição e o recolhimento de todos os lotes de duas novas marcas de azeite de oliva: LA VENTOSA e SANTORINI. A decisão está fundamentada na constatação de que as empresas embaladoras associadas a esses produtos possuem CNPJs suspensos por inconsistências cadastrais junto à Receita Federal.
Essa situação caracteriza os produtos como de origem desconhecida, sem garantias de segurança, qualidade ou composição, colocando em risco a saúde pública. Diante disso, a medida envolve a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso desses azeites, além da determinação para apreensão imediata pelas autoridades sanitárias locais.
Azeite de oliva marca LA VENTOSA, embalado por CAXIAS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ: 34.055.040/0001-52).
Azeite de oliva grego marca SANTORINI, embalado por INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. (CNPJ: 72.826.474/0002-07).
Em ambos os casos, os CNPJs estão suspensos por inconsistências cadastrais, fator que impede a rastreabilidade e a confiabilidade dos produtos no mercado.
A medida integra uma série de ações coordenadas pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que identificaram produtos clandestinos ou de empresas inexistentes. Somente na última semana, foram publicadas outras determinações de proibição envolvendo as marcas:
QUINTAS D’OLIVEIRA e ALONSO, associadas à empresa inexistente COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COTINGA LTDA. (CNPJ: 00.808.890/0001-04).
ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e ALMAZARA, relacionadas à empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 34.845.175/0001-11), que foi extinta desde novembro de 2023.
Profissionais de alimentos devem estar atentos à identificação e segregação imediata desses produtos, evitando sua exposição ou comercialização. A presença de produtos com origem desconhecida configura infração sanitária, sujeita a penalidades.
Recomenda-se que os responsáveis técnicos dos estabelecimentos:
- Revisem seus estoques e identifiquem as marcas e lotes afetados.
- Impeçam a exposição ou comercialização dos produtos irregulares.
- Notifiquem imediatamente a Vigilância Sanitária municipal para as devidas providências.
A ação reforça a necessidade de rigorosos procedimentos de controle de fornecedores e atualização constante do cadastro de produtos, práticas indispensáveis para garantir a segurança dos alimentos comercializados.
- Resolução-RE nº 1.956/2025: proibição do Azeite de Oliva LA VENTOSA.
- Resolução-RE nº 1.957/2025: proibição do Azeite de Oliva Grego SANTORINI.
- Resolução-RE nº 1.896/2025: proibição das marcas QUINTAS D’OLIVEIRA e ALONSO.
- Resolução-RE nº 1.902/2025: proibição das marcas ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e ALMAZARA.
Os profissionais podem consultar diretamente a base oficial de produtos irregulares no portal da Anvisa, garantindo informação atualizada para prevenção de riscos.
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