Proposta permite doação de alimentos fora da condição de comercialização, mas seguros, e prevê incentivos fiscais para empresas doadoras
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal poderá votar nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei nº 801/2024, que regulamenta a doação de alimentos por empresas para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. A proposta, de autoria do senador Giordano (MDB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e poderá representar um importante avanço no combate à insegurança alimentar e na promoção de boas práticas de responsabilidade social e sanitária.
De acordo com o texto do projeto, poderão ser doados alimentos humanos e animais, industrializados ou não, desde que atendam às normas sanitárias vigentes. A legislação inclui a possibilidade de doar produtos que, embora tenham perdido sua condição de comercialização — por exemplo, por questões estéticas ou validade próxima —, mantenham a segurança para o consumo.
As doações deverão ser formalizadas mediante contrato entre a empresa doadora e a entidade donatária, no qual se definirá a natureza, a origem e a destinação dos alimentos. A entidade receptora precisará estar cadastrada previamente e será responsável por garantir a qualidade dos produtos, sendo proibida a sua comercialização.
Um dos pontos centrais da proposta é a segurança sanitária. Apenas alimentos que cumpram as normas sanitárias poderão ser doados, medida que assegura a integridade dos produtos e protege os consumidores finais. Além disso, o projeto isenta de responsabilidade civil e penal tanto as empresas doadoras quanto as entidades donatárias, desde que não haja dolo ou culpa em eventuais danos causados pelo consumo dos produtos.
Esse aspecto reforça a necessidade de que profissionais da área de alimentos estejam atentos à rastreabilidade e documentação de todos os processos, desde a manipulação até a distribuição dos alimentos doados.
As empresas doadoras deverão manter registros detalhados de todas as doações realizadas, especificando a quantidade, natureza dos alimentos, entidade receptora e data da doação, por um prazo regulamentado. Esse controle será fundamental para garantir a conformidade com a nova legislação e facilitar a fiscalização sanitária e tributária.
Outro destaque do projeto é o incentivo fiscal. Empresas que apuram o imposto de renda pelo regime de lucro real poderão excluir do lucro líquido os valores correspondentes às doações realizadas, promovendo a responsabilidade social corporativa. Além disso, a proposta também inclui benefícios para pessoas físicas que realizarem doações financeiras a entidades de proteção animal.
Se aprovada, essa legislação ampliará o papel dos profissionais de alimentos na garantia da segurança dos produtos doados, exigindo a implementação rigorosa de procedimentos como Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Programas de Controle de Qualidade. A rastreabilidade, o controle de validade e a documentação adequada das doações passarão a ser ainda mais críticos para assegurar a conformidade legal e sanitária.
Além disso, os profissionais deverão orientar e apoiar as entidades donatárias na implementação de processos seguros de recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos doados.
O projeto representa uma oportunidade para reduzir o desperdício de alimentos e combater a fome, promovendo a responsabilidade social e o fortalecimento das redes de solidariedade. Ao mesmo tempo, impõe desafios importantes na gestão da qualidade e segurança dos alimentos, especialmente para os setores produtivos e logísticos.
Com a regulamentação, será essencial que as empresas e entidades atualizem seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e adotem ferramentas eficazes para garantir a segurança dos processos de doação.
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