Nova regulamentação possibilita que estabelecimentos autuados celebrem acordo administrativo, mantendo suas operações e corrigindo irregularidades.
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.265, que estabelece os critérios para a celebração de Termo de Compromisso em processos administrativos que resultaram em sanções administrativas capazes de interromper atividades econômicas. Esta medida visa garantir a continuidade dos negócios de estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no DIPOA, ao mesmo tempo em que promove a correção de irregularidades e a responsabilização por infrações cometidas.
A nova portaria permite que empresas autuadas substituam a sanção de interrupção das atividades econômicas por um Termo de Compromisso. Estão excluídas dessa possibilidade as sanções relacionadas a riscos higiênico-sanitários. Para se beneficiar da medida, o estabelecimento deve atender a uma série de exigências, incluindo a correção das não conformidades, o pagamento de multa compromissória e a adoção de medidas preventivas.
O processo inicia-se com o requerimento de celebração do Termo de Compromisso, que deve ser apresentado em até 30 dias após notificação oficial. O pedido precisa ser feito conforme modelo constante no Anexo I da Portaria, acompanhado de declaração de compromisso (Anexo II). O deferimento do pedido é competência do Secretário de Defesa Agropecuária.
Uma vez firmado, o Termo de Compromisso terá suas cláusulas publicadas no Diário Oficial da União, incluindo as obrigações do autuado, prazo de cumprimento e penalidades em caso de descumprimento. O não cumprimento implica na retomada da sanção originalmente aplicada, sem devolução da multa paga ou bens doados, quando houver.
A multa compromissória varia conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento, indo de R$ 2.501,00 a R$ 150.000,00, ajustada por fatores que consideram o tempo de interrupção previsto na sanção original.
Para o profissional da indústria de alimentos, especialmente os responsáveis técnicos e gestores de qualidade, esta Portaria oferece uma alternativa importante à paralisação das atividades. A possibilidade de resolver pendências administrativas sem interromper a produção contribui para a estabilidade operacional e o atendimento contínuo às exigências legais, reforçando a importância de um sistema robusto de controle e prevenção de não conformidades.
A fim de facilitar a aplicação das novas exigências, estão disponíveis materiais específicos que auxiliam na verificação e formalização do Termo de Compromisso, conforme os critérios da Portaria SDA/MAPA nº 1.265/2025.
- Checklist – Termo de Compromisso: ferramenta prática para avaliar a elegibilidade e preparar a documentação necessária para a celebração do acordo.
- Requerimento para Celebração de Termo de Compromisso: modelo oficial adaptado às exigências da Portaria nº 1.265/2025.
- Declaração para o Termo de Compromisso: documento indispensável para a formalização do compromisso junto ao MAPA.
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