Padronização e Controle: Novas regras para qualidade e segurança do leite UHT no Mercosul exigem ajustes imediatos da indústria.
A Portaria nº 783, de 4 de abril de 2025, estabelece uma importante atualização para a indústria de laticínios. Incorporando a Resolução Mercosul/GMC/RES. Nº 13/23, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite UAT (UHT), essa medida reflete a necessidade de garantir a qualidade e a padronização do leite UHT em toda a região do Mercosul.
Para os profissionais da área de alimentos e bebidas, entender essas mudanças é essencial para garantir o cumprimento das novas normas e otimizar a produção e comercialização do produto.
A nova portaria traz a incorporação do Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite UAT (UHT), que visa harmonizar os requisitos técnicos entre os países membros do Mercosul. A principal mudança está na atualização dos parâmetros de qualidade do leite UHT, com a definição clara de características sensoriais, físico-químicas, e os requisitos de acondicionamento, entre outros.
Leite UAT (Ultra Alta Temperatura) é aquele que passa por um processo térmico de 135°C a 150°C por um curto período (10 segundos a 2 segundos), visando garantir sua segurança microbiológica. O leite UHT é amplamente consumido por sua durabilidade e segurança, pois mantém suas propriedades por longos períodos sem refrigeração, quando bem armazenado.
A Portaria estabelece novos parâmetros de qualidade para o leite UAT, que precisam ser atendidos para que o produto seja considerado conforme as exigências do Mercosul. Esses requisitos incluem:
O leite deve ser composto obrigatoriamente por leite de vaca e pode incluir creme de leite como ingrediente opcional.
A gordura, acidez e o extrato seco desengordurado são alguns dos parâmetros que precisam ser cumpridos para que o leite UHT seja considerado de boa qualidade.
O leite UAT deve ser envasado com materiais que garantam a hermeticidade do envase e proteção contra contaminações.
O leite não pode conter microorganismos capazes de proliferar em condições normais de armazenamento, o que é essencial para garantir a segurança alimentar.
O leite UAT (UHT) é classificado de acordo com o teor de gordura, com as seguintes categorias:
- Leite UAT integral
- Leite UAT semidesnatado ou parcialmente desnatado
- Leite UAT desnatado
Além disso, o leite pode ser rotulado como “Longa Vida” e “Homogeneizado”, conforme as especificações.
A Portaria também detalha a rotulagem do leite UAT, especificando que o produto deve indicar o tipo (integral, semidesnatado, desnatado) e a porcentagem de gordura, quando aplicável. Isso garante que o consumidor tenha informações claras e transparentes sobre o que está adquirindo, essencial para a confiança no produto e conformidade com as regulamentações de segurança alimentar.
Os produtores e processadores de leite devem revisar seus processos e garantir que o leite UAT esteja em conformidade com os novos requisitos estabelecidos pela Portaria. Isso inclui a atualização dos processos de produção, controles de qualidade e adequação do acondicionamento do leite. Além disso, os profissionais da indústria alimentícia devem ficar atentos às modificações nos métodos de análise e garantir a adoção de boas práticas de fabricação (BPF) para manter a segurança do produto.
Para facilitar a implementação das novas normas, disponibilizaremos um checklist prático com os principais pontos que a indústria deve verificar. O guia inclui:
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A incorporação da Resolução Mercosul/GMC/RES. Nº 13/23 e a promulgação da Portaria MAPA Nº 783/2025 são passos importantes para assegurar que o leite UAT (UHT) comercializado no Brasil e em outros países do Mercosul atenda a padrões de qualidade elevados. Para os profissionais da indústria de alimentos, é fundamental estar atualizado sobre essas mudanças e implementar as adequações necessárias para garantir a conformidade e a qualidade dos produtos.
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