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Sumário

14/01/2025

Europa Adota Restrições Rigorosas ao Uso de Bisfenóis em Materiais para Contato com Alimentos

União Europeia impõe medidas rigorosas para proibir o uso de bisfenóis e proteger grupos vulneráveis


canva

Em 19 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2024/3190, que estabelece restrições rigorosas ao uso de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis em materiais destinados ao contato com alimentos. Esta medida visa proteger a saúde pública, especialmente de grupos vulneráveis como lactentes e crianças pequenas.

Proibições e Restrições Específicas na União Europeia

Proibição Total do BPA

O uso de BPA foi completamente proibido em materiais e objetos que entram em contato com alimentos.

Limite de Migração Específica (LME)

Para outros bisfenóis com classificação harmonizada quanto a propriedades perigosas específicas, foi estabelecido um LME de 0,01 mg/kg de alimento.

Proibição em Materiais Específicos

O uso de bisfenóis foi proibido em vernizes, revestimentos e plásticos que entram em contato com alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas.

Essas restrições representam um avanço significativo na proteção da saúde pública, especialmente de consumidores mais vulneráveis, como crianças pequenas. A medida reforça o compromisso da Europa em liderar padrões globais de segurança alimentar.

Impacto e Relevância para o Setor

Segurança

Com essas medidas, a União Europeia reforça a proteção dos consumidores contra substâncias químicas potencialmente nocivas.

Transição para Alternativas Seguras

O regulamento incentiva o uso de materiais inovadores e seguros, impulsionando mudanças na cadeia de produção de embalagens e utensílios.

Adequação da Indústria

Fabricantes devem rever seus processos e reformular produtos para atender às novas normas, o que pode representar desafios e oportunidades para o setor.

Brasil: Referência Regulatória e Desafios de Adaptação

Embora a proibição total do BPA ainda não tenha sido implementada no Brasil, o país já dispõe de regulamentações que restringem seu uso em determinadas condições, como estabelecido pela RDC 56/2012 da ANVISA. Essas normas, em vigor há mais de uma década, refletem esforços contínuos para proteger a saúde pública. Entretanto, a adoção de limites mais rígidos na Europa pode servir como referência para futuras revisões regulatórias no Brasil, alinhando o país às melhores práticas globais.

Prazos e Conformidade na União Europeia

O Regulamento (UE) 2024/3190 entrou em vigor em 31 de dezembro de 2024, e as empresas têm um período de transição para cessar o uso de BPA e ajustar seus produtos aos novos limites estabelecidos.

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