25/09/2024
Saiba mais sobre a regularização desses produtos e como notificar eventos adversos.
A Anvisa alerta a população sobre a regularização, uso seguro e a notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de fórmulas infantis. Esses produtos, disponíveis em forma líquida ou em pó, são fabricados especialmente para atender às necessidades nutricionais de públicos específicos.
Por determinação legal, as fórmulas infantis precisam ter registro na Agência e só devem ser utilizadas sob prescrição de um profissional de saúde qualificado, como pediatras ou nutricionistas.
As fórmulas infantis são categorizadas como alimentos destinados a lactentes (0 a 6 meses), fórmulas de seguimento para lactentes (6 a 12 meses), ou alimentos para crianças de primeira infância (1 a 3 anos).
As fórmulas infantis só podem ser importadas, fabricadas, comercializadas ou distribuídas após o registro na Anvisa. É essencial que os consumidores adquiram produtos de procedência conhecida, verificando se o número de registro consta no rótulo.
Para confirmar o registro, é possível consultar a base de dados disponível no site da Agência.
A Anvisa também recomenda evitar a compra de fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, pela dificuldade em garantir sua origem e regularização.
O uso de fórmulas infantis deve ser feito exclusivamente sob orientação de um médico pediatra ou nutricionista. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno exclusivo até os seis meses e complementar até os dois anos ou mais.
É importante seguir as instruções de preparo que constam no rótulo do produto. A correta higienização de mamadeiras, copos e outros utensílios é fundamental para a segurança do alimento.
Além disso, deve-se diluir a fórmula na quantidade adequada e utilizar água em temperatura segura (70°C) para minimizar o risco de contaminação por bactérias como Cronobacter e Salmonella.
Qualquer evento adverso relacionado ao uso de fórmulas infantis deve ser comunicado à empresa responsável, utilizando o contato disponível no rótulo, e também pode ser notificado à Anvisa.
A notificação pode ser feita por qualquer cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável, por meio de um formulário específico disponível no site da Anvisa. (Clique aqui para acessar o formulário)
Ao reportar um evento adverso, é importante informar o nome do produto, marca, fabricante, lote, data de fabricação, validade e número de registro (se houver). Também é possível anexar fotos do produto, rótulo ou embalagem e descrever os sintomas detalhadamente.
Essas notificações são essenciais para garantir a segurança dos alimentos. Não deixe de notificar!
Para mais informações, consulte as Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis.
Fonte: ANVISA
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