Transparência e Conformidade Legal para Garantir a Segurança e Confiança do Consumidor.
A rotulagem de alimentos embalados é um aspecto fundamental para garantir a segurança e a transparência na comercialização de produtos alimentícios. Entre os elementos obrigatórios que compõem o rótulo, a lista de ingredientes tem um papel central, pois permite ao consumidor conhecer a composição do produto que está adquirindo.
Neste artigo, vamos explorar as exigências legais, as melhores práticas e as exceções para a declaração dos ingredientes em alimentos embalados, com base nas resoluções mais recentes.
De acordo com a legislação brasileira, ingrediente é toda substância, incluindo aditivos alimentares, utilizada na fabricação ou preparo de alimentos, que permanece no produto final em sua forma original ou modificada. O propósito dessa definição é garantir que todos os componentes do produto, com exceção de alguns casos específicos, sejam devidamente informados ao consumidor.
A declaração da lista de ingredientes é obrigatória e deve ser realizada em ordem decrescente de proporção, ou seja, do ingrediente mais abundante para o menos abundante. Isso garante que o consumidor saiba quais são os principais componentes do produto.
Além disso, a água, com algumas exceções, deve sempre ser declarada na lista de ingredientes. Em produtos como salmoras, xaropes ou caldas, a água pode ser omitida. Para alimentos desidratados que requerem reconstituição com água, a lista de ingredientes pode refletir a composição do produto preparado para o consumo.
A legislação permite algumas exceções na declaração de ingredientes. Quando um produto é composto por apenas um ingrediente, como açúcar refinado ou café torrado, a declaração do ingrediente não é necessária, sendo suficiente a designação de venda do produto.
Outro exemplo comum são as misturas de frutas ou hortaliças, nas quais nenhum ingrediente possui uma predominância significativa em peso. Embora a regra geral seja listar os ingredientes em ordem decrescente de quantidade, essa exigência pode ser flexibilizada quando não há um ingrediente que prevaleça claramente sobre os outros. Nesses casos, a lista de ingredientes pode ser apresentada com a expressão “em proporção variável”, indicando que as quantidades dos ingredientes podem variar sem alterar a essência do produto.
Os aditivos alimentares que desempenham uma função tecnológica específica no produto e devem ser incluídos na lista de ingredientes. A declaração deve indicar a função principal do aditivo no alimento, seguida pelo seu nome completo ou pelo número do Sistema Internacional de Numeração (INS).
Um exemplo específico de aditivo que exige atenção especial é o corante tartrazina (INS 102), frequentemente utilizado em alimentos processados. A ANVISA determina que o nome completo "tartrazina" deve ser declarado no rótulo, em vez de apenas o número INS. Isso visa alertar os consumidores, especialmente aqueles com sensibilidade a esse corante, sobre sua presença no produto.
A correta declaração da lista de ingredientes nos rótulos de alimentos embalados é uma exigência fundamental para garantir a conformidade legal e proteger o consumidor.
O conhecimento das exceções e das regras específicas, como a declaração de aditivos alimentares e corantes como a tartrazina, é essencial para que os fabricantes possam elaborar rótulos precisos e informativos, facilitando a escolha consciente por parte do consumidor.
Mantendo-se atualizados, os profissionais da área de alimentos e bebidas podem garantir que seus produtos estejam de acordo com as exigências legais e atendam às expectativas de segurança e transparência dos consumidores.
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