25/08/2024
Entenda as obrigações legais para a rotulagem de alimentos embalados e garanta a transparência e segurança ao consumidor.
A rotulagem de alimentos é uma prática essencial para garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos que adquirem.
A legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre as informações obrigatórias que devem constar nos rótulos dos produtos alimentícios, assegurando que os consumidores tenham acesso a dados essenciais para tomar decisões informadas.
Neste artigo, abordaremos as principais obrigações legais relacionadas à rotulagem de alimentos embalados.
Exploraremos as principais obrigações legais que regem a rotulagem de alimentos embalados no Brasil, com base na legislação vigente, para assegurar que todos os requisitos de informação sejam atendidos e que os consumidores estejam bem informados.
O Decreto-Lei nº 986/1969 é a base legal que institui normas gerais para alimentos no Brasil, estabelecendo os fundamentos para a fiscalização sanitária e a regulação de produtos alimentícios. Este decreto-lei define diretrizes amplas para a proteção da saúde pública e o combate à fraude econômica na comercialização de alimentos.
Os rótulos de alimentos devem conter uma série de informações essenciais em caracteres perfeitamente legíveis. Entre as principais exigências estão:
É crucial que o rótulo descreva adequadamente o produto, de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos.
A identificação clara do produto é obrigatória, incluindo a marca comercial e o nome do fabricante ou produtor.
O rótulo deve incluir a sede da fábrica ou o local de produção, além do número de registro do alimento no órgão competente.
Qualquer aditivo intencional utilizado no alimento deve ser claramente indicado, seja mencionando-o diretamente ou usando o código de identificação correspondente.
Em alimentos perecíveis, é obrigatório incluir o número de identificação da partida, lote ou data de fabricação.
Esta informação deve ser clara e precisa no rótulo.
Estabelece regras para a rotulagem de produtos de origem animal embalados, visa garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos que adquirem.
O nome do produto deve estar em destaque no painel principal do rótulo, com caracteres proporcionais à marca comercial, sem interferência de desenhos ou outras palavras.
A lista de ingredientes é uma das informações mais importantes no rótulo, especialmente para consumidores com restrições alimentares ou alergias. Deve ser apresentada em ordem decrescente de quantidade e incluir todos os ingredientes e aditivos alimentares utilizados.
A quantidade líquida do produto deve ser indicada de forma clara no painel principal do rótulo. A legislação específica define a maneira como esta informação deve ser apresentada, considerando a natureza do produto.
O rótulo deve conter informações detalhadas sobre o fabricante, incluindo o nome ou razão social, endereço completo, país de origem, e número de registro ou código de identificação do estabelecimento junto ao órgão competente.
Todo produto de origem animal deve conter o carimbo oficial da Inspeção Federal (SIF) na sua embalagem, que certifica que o alimento foi inspecionado e aprovado por órgãos competentes, garantindo sua qualidade e segurança para o consumo.
A identificação do lote é essencial para rastreabilidade e controle de qualidade. Esta informação deve ser apresentada de maneira visível, legível e indelével no rótulo, podendo ser feita por meio de um código chave precedido pela letra "L" ou pela data de fabricação/validade.
O prazo de validade é uma informação crítica, especialmente para produtos perecíveis. Deve ser indicado de maneira clara e de acordo com a duração específica do produto, utilizando expressões como "validade até..." ou "consumir antes de...".
Para garantir o uso adequado do produto, especialmente no caso de alimentos que requerem preparação específica, o rótulo deve incluir instruções claras sobre o modo de preparo, reconstituição, descongelamento ou qualquer outro tratamento necessário.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 727/2022 é um dos marcos regulatórios mais recentes e detalhados, voltados especificamente para a rotulagem de alimentos. Esta resolução estabelece os critérios para a rotulagem de produtos alimentícios embalados, com foco em promover a transparência e o acesso a informações nutricionais e de ingredientes.
O nome específico do produto que deve ser claramente destacado no rótulo. Este nome ajuda a identificar o tipo de alimento de maneira precisa, conforme estabelecido pela legislação.
Deve incluir todos os ingredientes presentes no alimento, listados em ordem decrescente de quantidade, conforme o peso ou volume no momento da fabricação. Ingredientes compostos devem ser especificados com seus próprios componentes.
Indicação obrigatória de ingredientes que podem causar alergias, como glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, nozes, e derivados. Deve ser destacado para alertar os consumidores alérgicos.
Declaração sobre a presença ou ausência de lactose no alimento, conforme regulamentação específica, para informar os consumidores intolerantes à lactose.
Indicação de que o produto possui uma nova fórmula, conforme os termos da RDC nº 421, de 1º de setembro de 2020, ou outra norma que venha a substituí-la. Essa informação é importante para alertar consumidores habituais a mudanças no produto.
Declarações específicas sobre aditivos alimentares usados no produto que possam exigir precauções, conforme definido pela legislação pertinente.
Informações sobre os valores nutricionais do alimento, como quantidade de calorias, gorduras, proteínas, carboidratos, vitaminas e minerais, entre outros, por porção e na embalagem, conforme regulamentações vigentes.
Declaração da quantidade de produto contido na embalagem, expressa em unidades de massa (gramas, quilogramas) ou volume (mililitros, litros), dependendo do tipo de alimento.
Informações sobre o fabricante ou importador, incluindo nome, razão social, endereço completo e país de origem, que são fundamentais para rastreabilidade e controle de qualidade.
Código ou número que identifica o lote de produção do alimento, essencial para rastreamento e controle em caso de necessidade de recalls ou para verificar a origem de problemas.
Data até a qual o alimento mantém suas propriedades originais e é seguro para consumo, conforme especificações do fabricante e regulamentações de segurança alimentar.
Orientações sobre como conservar o produto, métodos de preparo e instruções de uso para garantir a segurança alimentar e a qualidade do produto até o consumo.
Qualquer outra informação que possa ser exigida por regulamentações adicionais específicas para o tipo de alimento, como informações sobre presença de ingredientes geneticamente modificados ou requisitos de rotulagem ambiental.
Além das informações obrigatórias, o rótulo pode conter informações adicionais, desde que não contradigam os princípios gerais estabelecidos, devem ser compreensíveis, sem induzir o consumidor ao erro.
A conformidade com as normas de rotulagem é não apenas uma exigência legal, mas uma prática fundamental para a transparência e a proteção do consumidor. As regulamentações atuais asseguram que as informações essenciais sobre os alimentos embalados estejam claramente disponíveis, permitindo aos consumidores fazer escolhas informadas e seguras. Manter-se atualizado com as obrigações legais de rotulagem é indispensável para todos os profissionais envolvidos na produção e comercialização de alimentos, garantindo a conformidade e a confiança do consumidor.
Este artigo proporciona uma visão abrangente sobre as principais informações que devem constar nos rótulos dos alimentos, com base nas legislações brasileiras vigentes. Para profissionais da área de alimentos, manter-se atualizado sobre essas normas é essencial para garantir que seus produtos estejam em conformidade com as exigências legais e, assim, oferecer produtos seguros e de alta qualidade ao mercado.
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