Atualizações na 6ª edição do documento de perguntas e respostas.
A Portaria Nº 262, de 9 de julho de 2024, estabelecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), aborda a indicação da quantidade líquida de produtos cárneos pré-embalados, queijos e requeijões, especialmente aqueles que não podem ter suas quantidades padronizadas ou que podem perder peso de maneira acentuada.
Neste artigo, vamos explorar de maneira simplificada e explicativa o conteúdo desta portaria, incluindo suas principais diretrizes e implicações para os profissionais da área.
O INMETRO, ao atualizar o estoque regulatório e considerando diversas normas anteriores, consolidou diretrizes específicas para garantir clareza e precisão na indicação quantitativa de produtos cárneos e derivados lácteos, visando proteger o consumidor e assegurar práticas justas no comércio.
Produtos que podem perder peso por desidratação e são comercializados em envoltórios primários podem ser pesados na presença do consumidor. Isso garante que o peso declarado seja preciso no momento da compra.
Assim como os produtos cárneos, queijos e requeijões que perdem peso ou não podem ser padronizados em quantidade também devem ser pesados na presença do consumidor.
Produtos cárneos cuja quantidade líquida não pode ser padronizada devem ter o peso da embalagem claramente indicado no rótulo.
Exemplo: Um pacote de salame que não pode ter um peso fixo padronizado deve ter o peso da embalagem especificado para que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando pelo produto versus a embalagem.
O peso da embalagem deve ser informado no rótulo, garantindo transparência sobre quanto do peso total é composto pela embalagem.
Tripas naturais ou artificiais, cera ou qualquer outro tipo de envoltório utilizado na elaboração de produtos embutidos são considerados parte do peso líquido do produto.
Exemplo: Um salame envolto em tripa terá esse material incluído no peso total indicado no rótulo.
A Portaria nº 262 revoga as Portarias INMETRO nº 327, de 28 de julho de 2021, e nº 340, de 9 de agosto de 2021, consolidando suas diretrizes e simplificando a regulação para facilitar a compreensão e aplicação pelas empresas.
Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Portaria nº 262/2024 traz maior clareza e padronização para a indicação da quantidade líquida de produtos cárneos pré-embalados, queijos e requeijões. Para os profissionais da área de alimentos, é fundamental compreender e implementar essas diretrizes para garantir a conformidade legal e a transparência com os consumidores. A pesagem na presença do consumidor e a clara indicação do peso da embalagem são medidas que asseguram práticas comerciais justas e informadas.
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