07/05/2024
Garantindo transparência e qualidade conforme a Resolução ANM nº 157/2024.
A rotulagem correta de águas minerais e potáveis de mesa envasadas é crucial para garantir a segurança dos consumidores e a conformidade com as regulamentações governamentais.
A Resolução ANM nº 157/2024 estabelece diretrizes claras e específicas para essa prática, visando garantir a transparência e a qualidade dos produtos. Neste artigo, vamos explorar as informações mais importantes desta resolução e fornecer orientações práticas para os profissionais da área de alimentos e bebidas.
A Resolução ANM nº 157/2024 classifica a atividade de rotulagem de águas minerais e potáveis de mesa envasadas como nível de risco I. Isso significa que os responsáveis pela rotulagem devem estar cientes dos requisitos e das responsabilidades envolvidas nesta atividade.
Segundo o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, o nível de risco I deve ser a classificação para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente;
Uma das partes essenciais da Resolução é a lista de informações obrigatórias que devem constar no rótulo das águas minerais e potáveis de mesa.
Isso inclui o nome da fonte, local da fonte com endereço completo, características físico-químicas da água na fonte, composição química expressa em miligramas por litro, identificação do boletim de análise oficial, data da emissão do boletim, classificação da água, nome da empresa concessionária, conteúdo ou volume líquido, data de envase, entre outras.
É importante ressaltar que a rotulagem deve ser atualizada dentro de 180 dias a partir da edição do novo ato da Decisão da classificação da água pela ANM. Isso garante que as informações no rótulo estejam sempre atualizadas e precisas para os consumidores.
Após a publicação da Portaria de Lavra, a concessionária só pode iniciar as atividades de produção após atender condições específicas, como parecer conclusivo de técnico do DNPM atestando que as instalações industriais estão de acordo com o Plano de Aproveitamento Econômico e apresentação do laudo conclusivo da qualidade microbiológica do produto final envasado.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
A Resolução ANM Nº 157/2024 estabelece padrões rigorosos para a rotulagem de águas minerais e potáveis de mesa envasadas, visando garantir a segurança e a informação dos consumidores. É essencial que os profissionais da área de alimentos e bebidas estejam cientes dessas diretrizes e sigam-nas rigorosamente para garantir a conformidade com as regulamentações governamentais e a qualidade dos produtos oferecidos ao mercado.
>> Formulário: Cheklist para rotulagem de Águas Minerais e Potáveis de Mesa
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