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Rotulagem nutricional frontal: Prazos para adequação

Empresas fabricantes de alimentos, que não estejam em conformidade, têm até o dia 22 de abril de 2024 para se adequarem.


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A medida liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo em resposta a uma ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem gerado impacto significativo no setor de alimentos e bebidas.

A suspensão dos efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, que prorrogava prazos para rotulagem de alimentos e bebidas, levanta questões importantes.

A decisão judicial e seus desdobramentos

A medida liminar, concedida pelo juiz Marcelo Guerra Martins da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende imediatamente os efeitos da RDC nº 819/2023 da ANVISA. Além disso, determina que a agência se abstenha de adotar medidas que autorizem o descumprimento dos prazos estabelecidos pela RDC nº 429/2020 e pela Instrução Normativa (IN) nº 75/2020.

No dia 28 de março de 2024, foi publicado o Despacho nº 49, de 28 de março de 2024, que atende a suspensão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 819, de 9 de outubro de 2023, que permitia o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023.

A ANVISA foi instruída a se abster de adotar medidas que permitissem o descumprimento dos prazos de implementação da RDC nº 429, de 2020, e da Instrução Normativa (IN) nº 75, de 2020. Essa decisão judicial teve um papel fundamental na suspensão da portaria e reflete a complexidade das questões legais envolvidas na regulação dos alimentos embalados.

Prazo para adequação das empresas

Como parte das medidas determinadas pela ANVISA em seu despacho, as empresas fabricantes de alimentos processados PUP têm um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da medida liminar, que se encerra em 22 de abril de 2024.

Dentro desse período, essas empresas devem adotar etiquetas adesivas complementares contendo a nova tabela de informação nutricional e a lupa frontal "ALTO EM" em todos os rótulos e embalagens que estiverem desconformes com as regulamentações vigentes.

Conclusão

A suspensão da RDC nº 819, de 2023, pela ANVISA levanta importantes questões sobre a regulação dos alimentos embalados no Brasil.

Embora a decisão tenha sido motivada por considerações legais e judiciais, suas implicações são vastas e afetam tanto as empresas quanto os consumidores. À medida que o debate sobre a regulação alimentar continua, é crucial que todas as partes interessadas trabalhem juntas para encontrar soluções que promovam a segurança e a transparência no mercado de alimentos.

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