12/04/2024
Atualização está relacionada ao novo marco regulatório. Conheça os códigos.
Uma atualização do marco regulatório pela Resolução RDC nº 839/2023 trouxe novidades no processo de avaliação de novos alimentos e ingredientes.
Agora, as empresas têm a possibilidade de realizar consultas prévias à Anvisa para confirmar a classificação de um alimento ou ingrediente como novo, por meio de uma petição específica (Consulta sobre a classificação de um novo alimento e novo ingrediente - Código de Assunto 4144), conforme os requisitos estabelecidos na RDC nº 839 de 2023.
É importante destacar que a resposta da Anvisa a essa consulta não implica em uma avaliação de segurança. Caberá à empresa submeter a petição para avaliação de segurança do novo alimento ou ingrediente, conforme os requisitos definidos na mesma resolução. Os resultados das consultas serão divulgados no Portal da Anvisa.
Além disso, a nova resolução estabelece quatro situações em que a avaliação de novos ingredientes e alimentos pode ser simplificada, refletidas nos seguintes assuntos de petição:
A simplificação dos processos de instrução e análise nessas situações deve resultar em uma avaliação mais rápida dos pedidos enquadrados. Vale ressaltar que a avaliação de equivalência de especificação em relação a ingredientes já aprovados (código 4133) continua disponível em caráter provisório até a publicação da Instrução Normativa específica prevista na RDC nº 839 de 2023.
Para mais detalhes sobre o escopo de cada código de assunto, consulte os checklists de petição disponíveis na seção de Consulta de Assuntos.
Fonte: ANVISA
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