10/04/2024
Medida aprimora o controle pré-mercado, a partir de critérios de risco.
A Anvisa implementou recentemente um novo conjunto de regulamentações para alimentos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), visando aprimorar o controle pré-mercado com base em critérios de risco.
As medidas estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e pela Instrução Normativa (IN) 281/2024 buscam simplificar procedimentos administrativos enquanto mantêm ou aumentam o rigor para produtos de alto risco.
Produtos como fórmulas infantis e fórmulas para nutrição enteral continuam requerendo aprovação prévia da Anvisa antes da comercialização.
Produtos de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição e cereais para alimentação infantil, agora podem ser notificados junto à Anvisa, agilizando sua entrada no mercado sem a necessidade de aprovação prévia.
Produtos como suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, anteriormente regulados pelas Vigilâncias Sanitárias locais, agora serão notificados junto à Anvisa, visando aumentar a segurança e promover uma competição justa no mercado.
A notificação permitirá à Anvisa construir uma base de dados abrangente sobre esses produtos, facilitando a organização de atividades de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias.
Essas mudanças foram aprovadas visando modernizar o sistema regulatório, garantindo a segurança alimentar e promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo no setor de alimentos.
Rômison Rodrigues Mota, relator da matéria, ressaltou que o novo marco regulatório visa aprimorar o controle efetivo sobre os riscos mais relevantes, sem criar barreiras desnecessárias ao acesso de produtos.
As novas normas entrarão em vigor em 1° de setembro de 2024.
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