Diretrizes atualizadas para avaliação microbiológica no processo de abate de frangos de corte.
No dia 4 de março de 2024, foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 1.023, a qual aprova os procedimentos para a avaliação microbiológica do desempenho higiênico-sanitário do processo de abate de frangos de corte em Abatedouros Frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Essa iniciativa busca fortalecer a segurança dos alimentos, garantindo padrões adequados de higiene e sanidade no processo de produção.
A Portaria estabelece procedimentos específicos para a avaliação microbiológica, visando monitorar o desempenho higiênico-sanitário durante o abate de frangos de corte. Vale ressaltar que tais procedimentos não se aplicam aos abatedouros que abatem apenas matrizes, poedeiras e outras espécies de aves.
Os abatedouros frigoríficos devem incluir em seus programas de autocontroles o monitoramento microbiológico do processo de abate. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) divulgará as orientações específicas para amostragem e metodologia, indicando os limites microbiológicos adequados para diferentes espécies de aves.
Os procedimentos de coleta de carcaça seguirão as diretrizes disponibilizadas no site oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária. Os abatedouros frigoríficos deverão realizar amostragem diária e manter rastreabilidade, incluindo lotes positivos para patógenos detectados em outros programas oficiais.
A amostragem será realizada de acordo com o tempo de funcionamento dos sistemas de pré-resfriamento. Deve ser coletada uma carcaça por hora de operação, com a primeira coleta escolhendo entre as primeiras carcaças a saírem do sistema e a última incluindo entre as últimas carcaças a deixarem o sistema.
Os resultados da avaliação, expressos em logaritmo na base dez, utilizarão os limites microbiológicos definidos para Enterobacteriaceae. A avaliação será realizada por meio de gráficos de controle de processo do tipo "gráfico de caixa". O desempenho será classificado como satisfatório, aceitável, com tendência a se tornar insatisfatório ou insatisfatório, dependendo das médias amostrais obtidas durante cinco semanas consecutivas.
Em casos de desempenho insatisfatório, o abatedouro frigorífico deve realizar análise crítica dos autocontroles, mapeamento higiênico-sanitário e adotar medidas corretivas. A frequência de amostragem pode ser reduzida em casos de desempenho satisfatório.
A Portaria estabelece diretrizes para inspeção baseada em risco, obriga todos os abatedouros de frangos de corte a iniciar os procedimentos até agosto de 2024 alterando também a Portaria SDA nº 736/2022.
Ela entrará em vigor em 1º de abril de 2024.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.023/2024 representa um avanço significativo na regulamentação e controle da qualidade microbiológica no processo de abate de frangos de corte. A implementação efetiva dessas diretrizes contribuirá para a produção de alimentos mais seguros, protegendo a saúde pública e fortalecendo a confiança dos consumidores na indústria avícola.
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