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28/12/2023

Mudanças na legislação de Defesa do Consumidor e Alimentos no Estado de São Paulo

Transformações significativas na defesa do consumidor e na regulação de alimentos no estado de São Paulo.


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No dia 01 de novembro de 2023, foi publicada a Lei N° 17.832, que consolida a legislação relativa à defesa do consumidor no Estado de São Paulo. Esta nova legislação traz diversas mudanças significativas, especialmente no que diz respeito aos estabelecimentos comerciais e à informação sobre alimentos.

Vamos explorar, de maneira clara e separada, algumas das principais alterações.

Estabelecimentos em Geral

A nova legislação estabelece formas claras de afixação de preços nos estabelecimentos comerciais. São admitidas etiquetas diretamente nos produtos, códigos de barras em autosserviços, e em caso de impossibilidade, a utilização de uma relação de preços escrita de forma clara e legível. Estabelecimentos com leitura ótica deverão disponibilizar a consulta eletrônica.

Essas medidas visam garantir a transparência e facilitar a compreensão dos consumidores.

Informações nas Embalagens de Leite Fluido

A partir de agora, as embalagens de leite fluido devem conter informações detalhadas sobre características, qualidades e composição do produto. Além disso, o leite enriquecido com vitaminas e sais minerais precisa destacar essa característica na embalagem, alertando sobre os riscos para portadores de talassemia.

Essas medidas visam garantir que o consumidor tenha acesso a informações essenciais sobre os produtos lácteos que consome.

Aviso em Alimentos Geneticamente Modificados

A nova legislação torna obrigatória a impressão da frase "ALIMENTO GENETICAMENTE MODIFICADO" nas embalagens de tais produtos. A medida se estende aos produtos vendidos a granel, garantindo que os consumidores estejam plenamente informados sobre a natureza desses alimentos. Adicionalmente, produtos que contenham organismos geneticamente modificados devem indicar claramente essa característica na embalagem.

Essas mudanças visam assegurar a transparência na comercialização de alimentos geneticamente modificados.

Rotulagem de Produtos com Peso ou Tamanho Reduzido

Fica estabelecido que, no Estado de São Paulo, os fornecedores que reduzirem o peso ou tamanho de produtos devem comunicar previamente ao Instituto de Pesos e Medidas. Além disso, o Poder Executivo divulgará uma lista de produtos com redução, e os produtos afetados devem ser rotulados de forma clara.

Caso o consumidor adquira um produto em desconformidade, ele tem o direito de trocá-lo ou obter a devolução do valor pago.

Essas medidas garantem a transparência nas alterações de peso ou tamanho de produtos.

Rotulagem de Produtos Transgênicos

A comercialização de produtos transgênicos exige a presença de informações visíveis ao consumidor sobre a origem e a presença de organismos transgênicos. Estabelecimentos que comercializem esses produtos devem ter locais específicos para sua exposição, evitando confusão com produtos não transgênicos. Órgãos competentes ficam responsáveis pela fiscalização e imposição de penalidades em caso de descumprimento.

Produtores e fornecedores devem manter registros para fiscalização, garantindo a rastreabilidade desses produtos.

Hotéis, Bares, Restaurantes e Congêneres

Valor Nutricional dos Alimentos Comercializados

Redes de "fast food" agora são obrigadas a informar aos consumidores a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico dos alimentos.

Essas informações devem estar visíveis nas embalagens individuais ou em locais de fácil acesso nos estabelecimentos. O não cumprimento dessa obrigação sujeita os estabelecimentos a multas, buscando promover a conscientização sobre a composição nutricional dos alimentos consumidos.

Instalação de Placas com Cardápios em Braile

Visando a inclusão de pessoas com deficiência visual, estabelecimentos de alimentação devem instalar placas em braile com cardápios em fonte ampliada.

Essas placas devem conter informações completas sobre pratos, bebidas e demais itens do cardápio. A medida está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assegurando acessibilidade nos estabelecimentos.

Farmácias

Comércio de Artigos de Conveniência em Farmácias e Drogarias

Farmácias que comercializam artigos de conveniência devem observar critérios rigorosos de segurança, higiene e embalagem. A disposição desses artigos deve ser adequada, observando normas técnicas e mantendo distância dos medicamentos. A proibição de produtos perigosos busca garantir a segurança e saúde dos consumidores.

Postos de Combustíveis

Consumo de Bebidas Alcoólicas

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis, exceto em locais específicos. A proibição deve ser claramente comunicada por meio de avisos visíveis. O descumprimento sujeita o empresário a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Essas medidas buscam garantir a segurança dos consumidores nos postos de combustíveis.

Eventos Esportivos e de Lazer

Disponibilização de Bebidas Industrializadas Dietéticas

Os promotores de eventos no Estado de São Paulo são obrigados a disponibilizar bebidas industrializadas dietéticas em quantidade mínima de 15% do estoque a ser comercializado ou disponibilizado.

A fiscalização será realizada por autoridades designadas em regulamento, e o descumprimento acarretará multas, buscando promover opções mais saudáveis nos eventos.

Conclusão

A Lei N° 17.832/2023 representa um avanço significativo na proteção e informação dos consumidores no Estado de São Paulo. As mudanças abordadas neste artigo visam garantir transparência, segurança e acessibilidade, promovendo uma relação mais justa e equilibrada entre fornecedores e consumidores.

É fundamental que os estabelecimentos se adequem a essas novas regulamentações para contribuir para um ambiente de consumo mais ético e responsável.

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