14/10/2022
A ação teve como objetivo evitar risco a saúde do consumidor.
No dia 21 de junho deste ano, após denúncias de irregularidades na produção e comércio de bebidas alcoólicas, ocorreu uma ação conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Polícia Federal na interdição de duas fábricas irregulares de produção de licor no município de Cachoeira (Bahia).
A ação teve como objetivo evitar risco a saúde do consumidor, pois foi constatado pelos fiscais que os locais possuíam infraestruturas inadequadas, bebidas fora dos padrões de identidades e qualidade, rotulagem em desconformidade com as normas estabelecidas e do uso de matérias-primas sem procedência.
As fábricas já tinham sido autuadas em 2021 por algumas amostras de licores estarem não conformes com a legislação, como por exemplo presença de metanol acima dos limites permitidos, presença dos corantes com potencial alergênico como Amarelo Tartrazina e Amarelo Crepúsculo e teor alcoólico abaixo do limite mínimo determinado para os produtos.
Os licores são bebidas feitas a partir da adição de ingredientes de origem vegetal ou animal a uma base alcoólica destilada, no qual o licor que tiver o nome do extrato ou da substância de origem animal ou vegetal deverá contê-la, obrigatoriamente, sendo proibida a substituição do extrato por aditivo aromatizante sintético.
De acordo com o art. 67 do Decreto nº 6.871, de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 e dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, o licor é a bebida com graduação alcoólica de 15 a 54% em volume, a 20°C, com percentual de açúcar superior a 30g/L, elaborada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.
Além disso, de acordo com Instrução Normativa nº 35, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre Padrões de Identidade e Qualidade para as bebidas alcoólicas por mistura, como o licor, a concentração de álcool metílico não deverá ser superior a 20mg/100ml de álcool anidro. No rótulo da bebida deve constar por exemplo o número do registro do produto no MAPA, lista de ingredientes, graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume alcoólico, não sendo permitida informações que possam levar ao erro ou confusão o consumidor.
As empresas que produzem o licor devem registrar o estabelecimento e o produto junto ao Mapa, pois é obrigatório de acordo com a Lei nº 8.918/1994 e o Decreto nº 6.871/2009 para quem produz bebidas com fins comerciais. Este registro desde 2019 pode ser feito pelo SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários) de forma automática. O registro é gratuito e válido por dez anos em todo o território nacional.
Assim, para a segurança do consumidor e para a idoneidade da empresa, os estabelecimentos que produzem licor devem seguir as legislações sanitárias para garantir um produto seguro, devendo adotar as boas práticas de fabricação e seguir as normativas sobre regulamento técnico e de rotulagem. Além disso, o consumidor deve sempre verificar no rótulo do produto se existe a informação do número de registro do produto no MAPA, garantindo o consumo de um produto regularizado.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994. Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Decreto n° 6.871. de 4 de junho de 2009. Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
MAPA. Fábricas clandestinas de produção de licor na Bahia são interditadas. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/fabricas-clandestinas-de-producao-de-licor-na-bahia-sao-interditadas.
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