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27/04/2022

Rastreabilidade e sua importância

Este conceito surge da necessidade das empresas terem a condição de saber onde seus produtos estão e de que forma agir caso seja necessário um recall do produto.


freepikNo dia 14/04/2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução que proibia a comercialização, distribuição, importação e uso de produtos da marca Kinder no Brasil. Segundo a agência, a medida valia para todos os produtos Ferreiro fabricados na Bélgica.

“Embora o Brasil não esteja entre os países de destino dos produtos, conforme noticiado pela Anvisa, a Agência considerou prudente publicar a medida preventiva com o objetivo de informar à sociedade e de evitar que o produto seja consumido ou trazido de fora do país por pessoas físicas ou importadoras”, informou a Anvisa no documento.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Esta notícia traz a luz um dos principais fatores da segurança de alimentos que é a rastreabilidade de produtos. 

Empresas da área de alimentos, devem manter registros organizados de maneira que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos. 

Em 2022, a ANVISA publicou a RDC nº 655/2022, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos, inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos e para a comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aos consumidores.

Recolhimento ou Recall

É a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.

Um dos pontos necessários para a realização de um recall, é identificar onde os produtos comprometidos estão e para isto é necessário termos a possibilidade de rastreá-los.

E o que é rastreabilidade? 

É o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo das etapas da cadeia produtiva, mediante dados e registros de informações. Com estes dados será possível efetuar o recolhimento de algum produto quando necessário.

Com os mercados cada vez mais globalizados, a rastreabilidade além de uma questão de saúde pública, é extremamente importante para a saúde da empresa, pois em um mundo onde um produto pode ser comercializado em vários lugares, traz a segurança para a empresa que todos os processos foram respeitados e existem informações que podem auxiliar em uma tomada de decisão.

Com isso, a rastreabilidade se faz necessária desde o produtor ao consumidor final, pois se em algum momento do processo existir uma falha ou mesmo uma falta de informação, todo o processo pode ser comprometido.

Hoje temos várias maneiras eficientes de rastrear um produto, como: código de barras, QR Code, chip, etiquetas eletrônicas, softwares de controle, entre outros. Com a implantação de um sistema específico a empresa tem a capacidade e tranquilidade de executar todos os passos necessários para rastrear e recolher o produto quando necessário. 

Quais são os benefícios da rastreabilidade?

Além da questão de saúde pública, todos os agentes (produtores, fabricantes, transportadores, vendedores e consumidores) têm acesso a informações precisas em toda a cadeia. 

Cada dia mais a população têm acesso aos meios de informação e tornam-se cada vez mais exigentes com os insumos que irão consumir, com isso cria-se uma confiança perante os clientes, além de melhorar a responsabilidades ao longo da cadeia alimentar.

Internamente uma empresa tem a possibilidade de diagnosticar problemas na produção e antever um problema maior durante a produção, além de permitir um maior controle da rotulagem em geral.

Recall

Todo o processo tem como ponto de congruência uma possível retirada do mercado de lote(s) de alimento(s) que representem risco ou agravo à saúde dos consumidores, trazendo com isso uma proteção maior ao consumidor e a empresa.

Quando forem identificadas falhas graves no processo ou em alguma etapa da cadeia produtiva, a empresa deve iniciar o procedimento de recolhimento para evitar maiores danos à população e a própria empresa.

Para uma retirada de produtos rápida e eficaz, toda empresa deve ter um plano de recolhimento previamente definido, onde todos os passos devem ser descritos para garantir agilidade e transparência no processo.

O plano de recolhimento deve especificar as situações em que o recolhimento deve ser executado, os procedimentos que devem ser seguidos pela empresa para que a ação seja rápida e efetiva.

Podemos listar algumas destas atitudes:

  • a forma de segregação dos produtos recolhidos e sua destinação final, 
  • os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos à cadeia produtiva, 
  • os procedimentos para comunicação do recolhimento às empresas importadoras, 
  • os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos à Anvisa, 
  • os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos aos consumidores, 
  • o modelo da mensagem de alerta aos consumidores e os responsáveis pela execução das operações previstas no Plano.

Um sistema de rastreabilidade confiável e normatizado, possibilita a correta identificação de produtos em qualquer lugar da cadeia produtiva alimentar e viabiliza a possibilidade de um recall quando necessário.

O recall é essencial para a segurança da população, através da comunicação aos consumidores e o recolhimento dos produtos que possam trazer algum dano.

Recolhimento e “recall” têm o mesmo significado?

De acordo com a RDC nº 655/2022, o termo “recolhimento” refere-se à ação a ser adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva, que visa à imediata e eficiente retirada de lote(s) de produto(s) do mercado de consumo.

Em regulamentos internacionais, a retirada de produtos do mercado pode ser chamada de “recall”, “withdrawal”, “product withdrawal” ou “market withdrawal” e possui significados diferentes sob o ponto de vista da amplitude da distribuição do produto e do risco implicado. Convencionalmente, os termos recolhimento e recall são utilizados como sinônimos. (ANVISA 2016)

Plano de Recolhimento

Toda empresa deve dispor de um Plano de Recolhimento (Recall), o qual deve ser acessível aos funcionários envolvidos e disponível à autoridade sanitária, quando requerido. (Exemplo de Plano de Recolhimento)

O Plano de Recolhimento de produtos deve ser documentado na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), conforme as seguintes diretrizes:

  1. os POPs devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, pelo responsável designado para o procedimento de recolhimento ou pelo responsável legal, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos;
  2. a frequência das operações e o nome, cargo e/ou a função dos responsáveis por sua execução devem estar especificados em cada POP;
  3. os funcionários devem estar devidamente capacitados para execução dos POPs;
  4. os POPs devem estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades sanitárias;
  5. a implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente de forma a garantir a finalidade pretendida;
  6. registros periódicos devem ser previstos, datados e assinados pelo responsável na execução da operação, para documentar a execução e o monitoramento dos POPs; e
  7. a efetividade dos POPs implementados deve ser avaliada, regularmente, e, de acordo com os resultados, devem ser realizados os ajustes necessários.

Especificações

O Plano de Recolhimento deve especificar, no mínimo, as seguintes informações:

  1. as situações para sua adoção;
  2. os procedimentos a serem seguidos para o rápido e efetivo recolhimento do produto;
  3. a forma de segregação dos produtos recolhidos e sua destinação final;
  4. os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos à cadeia produtiva;
  5. os procedimentos para comunicação do recolhimento às empresas importadoras, no caso de unidades exportadas; 
  6. os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos à Anvisa;
  7. os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos aos consumidores;
  8. o modelo da mensagem de alerta aos consumidores; e
  9. os responsáveis pela execução das operações previstas no plano de recolhimento.

Plano de rastreabilidade

Todas as empresas da cadeia produtiva devem manter, no mínimo, registros que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos. (Exemplo de Plano de Rastreabilidade)

Os registros devem incluir, no mínimo:

  1. razão social, CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico, se houver, das empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva;
  2. descrição dos produtos recebidos e distribuídos, incluindo denominação de venda, marca, lote, prazo de validade e número de regularização junto ao órgão competente, quando aplicável;
  3. data de recebimento ou distribuição;
  4. nota fiscal; e
  5. quantidade de produtos recebida ou distribuída.

Conclusão

Dentre os fatores que compõe um sistema de rastreabilidade, destacamos o registro das informações atreladas a códigos únicos e específicos. Com isso todos os entes da cadeia produtiva têm a possiblidade de consultar as informações necessárias, garantindo uma segurança para as empresas e também para o consumidor final.

Alimento identificado traz a segurança necessária a toda cadeia produtiva.

 


Materiais disponíveis

>> Guias: Guia RDC nº 655/2022 - Recolhimento de alimentos

>> Modelos de planos e programas: Pac - Plano de Recolhimento

>> Modelos de planos e programas: Plano de Rastreabilidade

>> Documentação: Planilha de distribuição de produtos

>> Documentação: Planilha de produção

>> Documentação: POP - Sistema de recolhimento: "recall"

>> Documentação: POP - Encaminhamento das reclamações

>> Documentação: Formulário de recebimento de reclamações

>> Documentação: Formulário de resposta ao consumidor

>> Documentação: Formulário e comunicação de recall à autoridade sanitária

>> Documentação: Planilha de Ações Corretivas

>> Documentação: Planilha de distribuição de produtos

>> Documentação: Relatório Inicial de Recolhimento

>> Documentação: Relatório Periódico de Recolhimento

>> Documentação: Relatório Final de Recolhimento

>> Curso: Noções básicas de um CÓDIGO DE BARRAS

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