27/04/2022
Este conceito surge da necessidade das empresas terem a condição de saber onde seus produtos estão e de que forma agir caso seja necessário um recall do produto.
No dia 14/04/2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução que proibia a comercialização, distribuição, importação e uso de produtos da marca Kinder no Brasil. Segundo a agência, a medida valia para todos os produtos Ferreiro fabricados na Bélgica.
“Embora o Brasil não esteja entre os países de destino dos produtos, conforme noticiado pela Anvisa, a Agência considerou prudente publicar a medida preventiva com o objetivo de informar à sociedade e de evitar que o produto seja consumido ou trazido de fora do país por pessoas físicas ou importadoras”, informou a Anvisa no documento.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
Esta notícia traz a luz um dos principais fatores da segurança de alimentos que é a rastreabilidade de produtos.
Empresas da área de alimentos, devem manter registros organizados de maneira que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos.
Em 2022, a ANVISA publicou a RDC nº 655/2022, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos, inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos e para a comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aos consumidores.
É a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.
Um dos pontos necessários para a realização de um recall, é identificar onde os produtos comprometidos estão e para isto é necessário termos a possibilidade de rastreá-los.
É o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo das etapas da cadeia produtiva, mediante dados e registros de informações. Com estes dados será possível efetuar o recolhimento de algum produto quando necessário.
Com os mercados cada vez mais globalizados, a rastreabilidade além de uma questão de saúde pública, é extremamente importante para a saúde da empresa, pois em um mundo onde um produto pode ser comercializado em vários lugares, traz a segurança para a empresa que todos os processos foram respeitados e existem informações que podem auxiliar em uma tomada de decisão.
Com isso, a rastreabilidade se faz necessária desde o produtor ao consumidor final, pois se em algum momento do processo existir uma falha ou mesmo uma falta de informação, todo o processo pode ser comprometido.
Hoje temos várias maneiras eficientes de rastrear um produto, como: código de barras, QR Code, chip, etiquetas eletrônicas, softwares de controle, entre outros. Com a implantação de um sistema específico a empresa tem a capacidade e tranquilidade de executar todos os passos necessários para rastrear e recolher o produto quando necessário.
Além da questão de saúde pública, todos os agentes (produtores, fabricantes, transportadores, vendedores e consumidores) têm acesso a informações precisas em toda a cadeia.
Cada dia mais a população têm acesso aos meios de informação e tornam-se cada vez mais exigentes com os insumos que irão consumir, com isso cria-se uma confiança perante os clientes, além de melhorar a responsabilidades ao longo da cadeia alimentar.
Internamente uma empresa tem a possibilidade de diagnosticar problemas na produção e antever um problema maior durante a produção, além de permitir um maior controle da rotulagem em geral.
Todo o processo tem como ponto de congruência uma possível retirada do mercado de lote(s) de alimento(s) que representem risco ou agravo à saúde dos consumidores, trazendo com isso uma proteção maior ao consumidor e a empresa.
Quando forem identificadas falhas graves no processo ou em alguma etapa da cadeia produtiva, a empresa deve iniciar o procedimento de recolhimento para evitar maiores danos à população e a própria empresa.
Para uma retirada de produtos rápida e eficaz, toda empresa deve ter um plano de recolhimento previamente definido, onde todos os passos devem ser descritos para garantir agilidade e transparência no processo.
O plano de recolhimento deve especificar as situações em que o recolhimento deve ser executado, os procedimentos que devem ser seguidos pela empresa para que a ação seja rápida e efetiva.
Podemos listar algumas destas atitudes:
Um sistema de rastreabilidade confiável e normatizado, possibilita a correta identificação de produtos em qualquer lugar da cadeia produtiva alimentar e viabiliza a possibilidade de um recall quando necessário.
O recall é essencial para a segurança da população, através da comunicação aos consumidores e o recolhimento dos produtos que possam trazer algum dano.
De acordo com a RDC nº 655/2022, o termo “recolhimento” refere-se à ação a ser adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva, que visa à imediata e eficiente retirada de lote(s) de produto(s) do mercado de consumo.
Em regulamentos internacionais, a retirada de produtos do mercado pode ser chamada de “recall”, “withdrawal”, “product withdrawal” ou “market withdrawal” e possui significados diferentes sob o ponto de vista da amplitude da distribuição do produto e do risco implicado. Convencionalmente, os termos recolhimento e recall são utilizados como sinônimos. (ANVISA 2016)
Toda empresa deve dispor de um Plano de Recolhimento (Recall), o qual deve ser acessível aos funcionários envolvidos e disponível à autoridade sanitária, quando requerido. (Exemplo de Plano de Recolhimento)
O Plano de Recolhimento de produtos deve ser documentado na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), conforme as seguintes diretrizes:
O Plano de Recolhimento deve especificar, no mínimo, as seguintes informações:
Todas as empresas da cadeia produtiva devem manter, no mínimo, registros que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos. (Exemplo de Plano de Rastreabilidade)
Os registros devem incluir, no mínimo:
Dentre os fatores que compõe um sistema de rastreabilidade, destacamos o registro das informações atreladas a códigos únicos e específicos. Com isso todos os entes da cadeia produtiva têm a possiblidade de consultar as informações necessárias, garantindo uma segurança para as empresas e também para o consumidor final.
>> Modelos de planos e programas: Plano de Rastreabilidade
>> Documentação: Planilha de distribuição de produtos
>> Documentação: Planilha de produção
>> Documentação: POP - Sistema de recolhimento: "recall"
>> Documentação: POP - Encaminhamento das reclamações
>> Documentação: Formulário de recebimento de reclamações
>> Documentação: Formulário de resposta ao consumidor
>> Documentação: Formulário e comunicação de recall à autoridade sanitária
>> Documentação: Planilha de Ações Corretivas
>> Documentação: Planilha de distribuição de produtos
>> Documentação: Relatório Inicial de Recolhimento
>> Documentação: Relatório Periódico de Recolhimento
>> Documentação: Relatório Final de Recolhimento
>> Curso: Noções básicas de um CÓDIGO DE BARRAS
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