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06/12/2021

Nova rotulagem nutricional: o que são açúcares totais e açúcares adicionados?

Uma das alterações na tabela de informação nutricional é na subdivisão dos carboidratos, no qual deverão ser declarados de forma individualizada as quantidades de carboidratos totais, açúcares totais e açúcares adicionados.


freepikEm 2020 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou mudanças importantes na rotulagem nutricional de alimentos através da RDC 429/2020 e a IN 75/2020, que entram em vigor a partir de 9 de outubro de 2022. Estas mudanças, por exemplo, estão relacionadas com a legibilidade, teor e forma de declaração na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais.

Alterações na tabela de informação nutricional

Uma das alterações na tabela de informação nutricional é na subdivisão dos carboidratos, no qual deverão ser declarados de forma individualizada as quantidadesde carboidratos totais, açúcares totais e açúcares adicionados, respectivamente. Isso ocorreu justamente para facilitar a identificação da adição de açúcares nos produtos alimentícios, pois nem sempre era fácil para o consumidor identificar pela lista de ingredientes que tinham açúcares adicionados ao produto.

Tabela Nutricional
Fonte: Anvisa.

Açúcares totais e açúcares adicionados

A RDC 429/2020 traz as seguintes definições do que seriam estes açúcares totais e açúcares adicionados que constam na nova legislação: 

I - Açúcares adicionados

Todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento, incluindo as frações de monossacarídeos e dissacarídeos oriundos da adição dos ingredientes açúcar de cana, açúcar de beterraba, açúcares de outras fontes, mel, melaço, melado, rapadura, caldo de cana, extrato de malte, sacarose, glicose, frutose, lactose, dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrinas, outros carboidratos hidrolisados e ingredientes com adição de qualquer um dos ingredientes anteriores, com exceção dos poliois, dos açúcares adicionados consumidos pela fermentação ou pelo escurecimento não enzimático e dos açúcaresnaturalmente presentes nos leites e derivados e dos açúcares naturalmente presentes nos vegetais, incluindo as frutas, inteiros, em pedaços, em pó, desidratados, em polpas, em purês, em sucos integrais, em sucos reconstituídos e em sucos concentrados; 

II - Açúcares totais

Todos os monossacarídeos e dissacarídeos presentes no alimento que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano, excluindo os poliois;

III - Carboidratos

Todos os monossacarídeos, dissacarídeos, oligossacarídeos e polissacarídeos presentes no alimento, incluindo os poliois, que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano.

Declaração

Mesmo com estas definições, ainda ficaram algumas dúvidas sobre os açúcares adicionados e açúcares totais. Para melhor entendimento destas definições, devemos pensar que alguns alimentos possuem naturalmente açúcares na sua composição, como as frutas que possuem a frutose e o leite que possui a lactose. Caso estes alimentos estejam presentes como ingredientes em um produto alimentício, os açúcares naturalmente presentes nestas matérias-primas irão fazer parteda declaração dos açúcares totais.  

No caso da declaração de açúcares adicionados, sabe-se que é possível que sejam adicionados na formulação dos produtos alimentícios diversos tipos de açúcares para melhorar sabor, textura e/ou agir como conservante. Desta maneira, os açúcares adicionados correspondem a uma fração dos açúcares totais, englobando os mono e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento e que estão presente no produto final. Se todas as fontes de açúcares presentes no alimento forem adicionadas no processamento, a quantidade de açúcares totais será igual a quantidade de açúcares adicionados. Caso contrário, a quantidade de açúcares totais será superior ao de açúcares adicionados.  Além disso, a quantidade de carboidratos será igual a quantidade de açúcares totais somente quando todas as fontes de carboidratos do alimento foremmono e dissacarídeos, caso contrário, o teor de carboidratos será superior ao teor de açúcares totais. 

Exemplo

Por exemplo, na elaboração de geleia de morango temos como ingredientes morango, sacarose e suco de limão. Neste caso teremos na declaração de “açúcares adicionados” a quantidade de sacarose e na declaração de“açúcares totais”a quantidade de mono e dissacarídeos provenientes do morango e do suco de limão e ainda a sacarose. Outro exemplo seria o uso da maltodextrina na formulação de um produto. A maltodextrina é obtida pelo processo de hidrólise do amido de milhoe possui na sua composição mono e dissacarídeos, além da presença de carboidratos complexos, como oligossacarídeos e polissacarídeos. Então caso a maltodextrina seja ingrediente de um produto, a fração de mono e dissacarídeos da maltodextrina deverá ser contabilizada nos açúcares adicionados e também nos açúcares totais. A mesma situação acontece com o uso de mel na formulação de um produto, poisa fração de mono e dissacarídeos presente no meldeverá ser declarada em “açúcares adicionados” e em “açúcares totais”.

Declaração nutricional frontal

Além da presença destas informações na tabela nutricional, ainda há a declaração nutricional frontal obrigatória quando o produto alimentício é considerado alto em açúcares adicionados, seguindo os seguintes critérios:

  • alimentos sólidos ou semissólidos: quantidade de açúcares adicionados foremmaiores ou iguais a 15g por 100g do alimento.
  • alimentos líquidos: quantidade de açúcares adicionados foremmaiores ou iguais a 7,5g por 100 ml do alimento.
Painel Frontal
Fonte: Anvisa.

Conclusão

Com estas novas regras, as informações nutricionais presentes nos rótulos de alimentosficaram mais claras e trará mais liberdade de escolha aos consumidores. 

Referências:

BRASIL. Ministério da Saúde.Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Perguntas e Respostas – Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa- IN Nº 75, de 8 out. 2020.

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