A coleta diária de amostras de alimentos preparados tem como objetivo esclarecer a ocorrência de doenças transmitidas por alimentos.
A coleta diária de amostras de alimentos preparados tem como objetivo esclarecer a ocorrência de doenças transmitidas por alimentos, e por isso deve ser considerada uma prática comum em serviços de alimentação, mesmo não sendo obrigatória segundo a RDC 216/2004. Para que o estabelecimento consiga comprovar que suas ações são eficazes para produção de um alimento seguro, é indicada a realização desta coleta, pois através dos resultados das análises laboratoriais destas amostras, verifica-se se as Boas Práticas aplicadas estão sendo eficientes ou não.
Segundo a RDC 216/2004, não há obrigatoriedade de realizar a coleta de amostra em serviços de alimentação. Porém, é importante consultar se há exigência desta coleta de amostra em legislações estaduais e/ou municipais no qual o estabelecimento se localiza. Caso seja uma exigência e o estabelecimento não realize este procedimento, poderá sofrer punições como aplicação de multas. Além disso, a Vigilância Sanitária pode exigir do estabelecimento a coleta de amostras de alimentos produzidos como uma forma de monitorar situações de denúncias de consumidores e de controle de alimentos suspeitos de doenças transmitidas por alimentos (DTA). Em caso de denúncias, por exemplo, se o estabelecimento já faz a coleta de amostras diariamente, fica mais fácil de comprovar sua inocência por possuir uma contraprova.
No estado de São Paulo, existe a Portaria CVS 5 de 2013, que é um Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Segundo esta portaria, os serviços de alimentação que oferecem refeições prontas para alimentação coletiva, tais como cozinhas industriais de empresas, restaurantes comerciais por quilo, bufê, cozinhas e restaurantes de escolas, creches, asilos, presídios e hospitais, devem coletar e guardar amostras dos pratos prontos elaborados para auxiliar no esclarecimento de ocorrência de doença transmitida por alimento.
Existe também a Instrução Normativa nº 16, de 23 de maio de 2017, do Distrito Federal, que é um Regulamento Técnico de boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Nela consta a obrigatoriedade da coleta de amostras em cozinhas industriais, cozinhas institucionais, restaurantes comunitários, cozinhas hospitalares, restaurantes comerciais de autosserviço. É recomendado que as amostras de alimentos sejam coletadas após uma hora do tempo do período de distribuição, utilizando-se os mesmos utensílios empregados na distribuição e de acordo com métodos descritos na norma. É indicado que quando houver mais de dez preparações alimentícias, devem ser coletadas e guardadas amostras de quatro delas que apresentam maior risco de contaminação.
Outra normativa existente é a RDC n° 43/2015, de âmbito nacional, que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos públicos ou privados que envolvam um número superior a mil pessoas, no qual há realização de manipulação de alimentos. Segundo esta legislação deve ser realizada a coleta de amostra dos alimentos preparados que forem ofertados aos consumidores, seguindo métodos adequados para este procedimento.
A coleta de amostra deve ser planejada corretamente, pois deverá ser armazenada em local adequado e identificado, além de exigir treinamento para os manipuladores responsáveis por este procedimento. É recomendado que os alimentos sejam coletados na segunda hora do tempo de distribuição, utilizando-se os mesmos utensílios empregados na distribuição. Por exemplo, se o inicio da distribuição ocorreu às 11:30h, a coleta da amostra deverá ser às 13:30h.
Para realizar a coleta de amostras com segurança, ou seja, evitando a contaminação do alimento coletado, os responsáveis pela manipulação de alimentos devem seguir os alguns critérios:
- As embalagens esterilizadas devem estar identificadas. Estas embalagens devem estar com o nome do estabelecimento, nome do produto, data, horário e nome do responsável pela coleta;
- Proceder à higienização das mãos antes de realizar a manipulação das amostras de alimentos e embalagens;
- Abrir a embalagem ou o saco sem tocá-lo internamente nem soprá-lo, evitando a contaminação cruzada;
- Colocar a amostra do alimento (mínimo de 100 gramas);
- Retirar o ar, se possível, e fechar a embalagem;
- Armazenar a embalagem em local e temperatura adequada.
Segundo a CVS 5/2013 do estado de São Paulo, a temperatura e tempo de guarda dos alimentos seguem a seguinte regra:
- Alimentos que foram distribuídos sob refrigeração devem ser guardados no máximo a 4°C, por 72 horas, sendo que alimentos líquidos devem ser guardados somente nesta condição;
- Alimentos que foram distribuídos quentes devem ser guardados sob congelamento a - 18°C por 72 horas.
Após o período de guarda vencer, é importante que estas amostras sejam descartadas.
Quando o serviço de alimentação realiza a coleta de amostra, é imprescindível que os manipuladores de alimentos sejam treinados e conscientizados da importância deste procedimento. Ter uma Instrução de Trabalho (IT) sobre a coleta de amostras no local facilita esta atividade, evitando a contaminação durante este procedimento. Se for necessário, o Responsável Técnico deve realizar a coleta de amostra junto ao manipulador quantas vezes forem necessárias até que o manipulador realize este procedimento corretamente, sem trazer prejuízos ao estabelecimento. Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento adquirir embalagens esterilizadas e próprias para a coleta de amostras, para que não ocorra interferência nos resultados das análises laboratoriais.
É importante ter uma planilha de controle para a coleta de amostras, pois é uma forma de ter certeza que os manipuladores estão realizando o procedimento diariamente. Se for identificada uma não conformidade, como não realizar a coleta todos os dias, vai ser possível identificar o problema e aplicar uma ação corretiva.
Este procedimento deve fazer parte da estratégia de controle de qualidade dos serviços de alimentação, pois auxilia na verificação de falhas que comprometem a qualidade e segurança dos alimentos produzidos. Os perigos estão relacionados à aplicação ineficiente das boas práticas de manipulação, então quando não há inspeção e controles adequados dos processos, consequentemente, há perdas indesejadas de insumos e produtos acabados, além de impactar na segurança do alimento.
ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC Nº 216, de 01, de setembro de 2004.
ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC Nº 43, de 01, de setembro de 2015.
Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013. Aprova o regulamento técnico sobre Boas Práticas para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção.
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Instrução Normativa nº 16, de 23 de maio de 2017. Regulamento técnico de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Diário Oficial do Distrito Federal, 31 de maio de 2017.
>> Roteiro: Roteiro completo para elaboração de manual de BPF
>> Roteiro: Roteiros de verificação de BPF
>> Cartilha: Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação - ANVISA
>> Cartilha: Guia de Boas Práticas para serviços de alimentação
>> Regulamento técnico: Regulamento técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
>> Curso: Boas Práticas de Fabricação - BPF
>> Curso: Como elaborar um Manual de BPF
>> Curso: Programa 5S
>> Curso: Como elaborar um POP
06/06/2026
Estratégias como grouping e matrixing permitem otimizar estudos de vida útil, reduzir custos e ganhar eficiência, desde que aplicadas com critério técnico e documentação adequada.
03/06/2026
Utilizando o conceito de Q10, é possível antecipar o comportamento do alimento e estimar sua vida útil em semanas ou meses, desde que o método seja aplicado com critério técnico.
01/06/2026
Ferramentas matemáticas e microbiológicas ajudam a antecipar riscos e apoiar decisões técnicas, mas seu uso exige critério.
30/05/2026
A validade declarada no rótulo deve considerar ponto de falha, tendência dos resultados, variabilidade entre lotes e condições reais de distribuição, armazenamento e consumo.
29/05/2026
Resultados conformes, tendências de deterioração, variabilidade entre lotes e margem de segurança precisam ser analisados em conjunto antes da definição do prazo de validade no rótulo.
29/05/2026
Modelos preditivos, estudos acelerados e estratégias reduzidas ajudam a antecipar decisões, mas não substituem o comportamento real do alimento.
25/05/2026
Definição da validade exige evidências sobre segurança, qualidade, composição, estabilidade e condições reais de armazenamento, e não apenas estimativas ou comparação com produtos semelhantes.
22/05/2026
Dificuldades na aplicação do APPCC ainda travam profissionais — modelos estruturados surgem como apoio para transformar teoria em prática
20/05/2026
Organizar, documentar e verificar a eficácia das capacitações ajuda empresas de alimentos a manter evidências para auditorias, fiscalizações e melhoria da rotina operacional.
12/05/2026
Produtos fracionados, embalagens multidose e alimentos refrigerados, após abertos exigem avaliação específica da vida útil.
10/05/2026
O problema não está na norma, mas na execução e na falta de uma estrutura operacional aplicável ao dia a dia
08/05/2026
Falhas no planejamento do estudo geram perda de tempo, custos laboratoriais desnecessários e prazos de validade tecnicamente frágeis.
14/04/2026
Material disponibilizado reúne formulários, registros e lógica operacional para garantir rastreabilidade, verificação prévia e conformidade antes da emissão de certificações sanitárias
10/03/2026
Definir a validade “no feeling”, copiar concorrentes ou repetir prazos antigos expõe a empresa a riscos sanitários, regulatórios e comerciais.
09/03/2026
Elaborar um Plano APPCC é uma das tarefas mais técnicas e detalhadas da rotina de profissionais da área de alimentos.
24/02/2026
Desde 2009, acompanhamos diariamente a evolução da legislação de alimentos no Brasil.
09/02/2026
Pesquisa reforça importância do uso de tratamento terciário na água reutilizada para irrigação, especialmente em cultivos de folhas consumidas cruas como a alface.
06/02/2026
Com aumento da fiscalização e maior exigência dos consumidores, empresas do setor alimentício reposicionam a segurança de alimentos como valor central para competitividade e confiança na marca.
04/02/2026
Portaria nº 872/2025 consolida exigências sanitárias e amplia a segurança agropecuária na fronteira brasileira, com impacto direto para quem atua com fiscalização, importação e controle sanitário de alimentos.
23/01/2026
Classificação dos alimentos por categorias de fator limitante é essencial para estudos de validade seguros, eficazes e em conformidade com a legislação brasileira.
15/01/2026
Compreender o alimento, seu processo e sua embalagem é o primeiro passo para definir um prazo de validade tecnicamente defensável
14/01/2026
Entenda como diferentes mecanismos de deterioração definem o verdadeiro limite de validade de um alimento e por que identificá-los corretamente é essencial
13/01/2026
A base para um estudo de validade tecnicamente confiável está em reconhecer o primeiro fator que torna o alimento inadequado para consumo ou comercialização.
22/12/2025
Cuidados simples no preparo e no armazenamento dos alimentos fazem toda a diferença. Veja as principais orientações da Anvisa para evitar contaminações alimentares nas confraternizações.
17/12/2025
Comissão aprova substitutivo que mantém exigências sanitárias, mas permite selo específico para identificar produtos de pequenos artesãos em situação econômica delicada
14/12/2025
Entenda como as características internas do alimento influenciam diretamente sua vida útil e por que esse conhecimento é essencial para definir prazos de validade seguros e realistas.
11/12/2025
Compreender os fundamentos científicos e regulatórios para determinar o prazo de validade dos alimentos é essencial para garantir a segurança, a qualidade e a conformidade.
26/11/2025
Tecnologia usa vírus naturais para combater E. coli e Salmonella de forma direcionada, reduzindo a necessidade de produtos químicos e antibióticos na indústria de alimentos.
13/11/2025
Micotoxinas perigosas, invisíveis a olho nu, podem estar presentes mesmo em alimentos com mofo aparente removido.
25/06/2026
25/06/2026
25/06/2026
24/06/2026
24/06/2026
23/06/2026
23/06/2026