11/01/2021
O que é Informação Nutricional Complementar?
A Informação Nutricional Complementar é qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais particulares, especialmente, mas não somente, em relação ao seu valor energético e/ou ao seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e fibra alimentar, assim como ao seu conteúdo de vitaminas e minerais.
A INC, também chamada de declaração de propriedade nutricional ou de alegação nutricional, é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A INC é utilizada pelos fabricantes de forma opcional.
Atualmente, a INC é regulamentada pela RDC nº 54/2012, porém em outubro de 2020 foi publicada a RDC nº 429/2020, que entra em vigor em 24 meses após sua publicação, e irá revogar a RDC nº 54/2012.
A publicação dessa resolução internalizou ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC nº 1/2012 que harmonizou o tema no âmbito do MERCOSUL.
A RDC n. 54/2012 também exige que o uso da INC atenda a determinados aspectos previstos na RDC n. 359/2003, que aprovou o regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional, e na RDC n. 360/2003, que aprovou o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
>> Confira: Curso Online sobre Informação Nutricional Complementar
Tipos de INC
A INC pode ser classificada em dois tipos:
A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.
As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.
A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.
Obrigatoriedade
A INC é o componente opcional da rotulagem nutricional que também inclui a declaração obrigatória de nutrientes, regulamentada pela RDC n. 360/2003, e que é apresentada ao consumidor por meio da tabela de informação nutricional.
Embora voluntária, a INC só pode ser utilizada quando os critérios de composição e rotulagem estabelecidos na legislação específica forem atendidos.
Proibidos de declarar
O regulamento técnico determina que não pode ser utilizada INC em:
A proibição do uso de INC em bebidas alcoólicas é uma medida destinada a reduzir os danos à saúde associados ao uso abusivo desses produtos. Essa proibição impede que as bebidas alcoólicas tenham seu consumo estimulado por meio do uso de informações sobre suas propriedades nutricionais, estando alinhada à Política Nacional sobre o Álcool, aprovada pelo Decreto n. 6.117/2007.
Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia são por definição legal, substâncias utilizadas nos alimentos com finalidade tecnológica, não possuindo intenção de nutrir. Portanto, a proibição do uso de INC nessas categorias de substâncias mantém coerência com sua definição legal e seu propósito de uso.
Já as especiarias, vinagres, café, erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional são alimentos que apresentam quantidades insignificantes de energia e nutrientes devido a suas características de composição e quantidades habitualmente consumidas. Esses alimentos estão dispensados, inclusive, da declaração obrigatória da rotulagem nutricional, de acordo com a RDC n. 360/2003. Portanto, a proibição do uso de INC nesses produtos visa coibir o uso de alegações nutricionais enganosas.
Alimento de referência
O alimento de referência é a versão convencional do mesmo alimento que utiliza a INC comparativa e que serve como padrão de comparação para realizar e destacar uma modificação nutricional relacionada, especificamente, aos atributos comparativos reduzido ou aumentado.
Por exemplo, o alimento de referência de um chocolate reduzido em açúcares é o chocolate tradicional.
INC e o consumidor
A INC, geralmente, pode ser encontrada em destaque no painel principal do alimento e é apresentada na forma de alegações compostas por um descritor qualitativo (ex. sem, baixo, fonte, reduzido) seguido do nome do nutriente.
Exemplos de INC incluem as alegações sem colesterol, fonte de cálcio e baixo teor de gordura saturada.
Para os alimentos com alegações de redução em valor energético ou determinado nutriente, também é permitido o uso da expressão LIGHT. Nesses casos, deve ser veiculada a informação sobre a quantidade de redução do nutriente em questão ou do valor energético. Exemplo: Uso da alegação light em sódio, seguida da informação “menos 30% de sódio”.
Fonte: Perguntas e Respostas sobre Informação Nutricional Complementar (INC) - ANVISA
Foco no Alimento
01/07/2025
Nova iniciativa facilita autorização regulatória para alimentos inovadores no Reino Unido
30/06/2025
Estudo revela que partículas de poliestireno presentes em embalagens podem tornar o E. coli O157:H7 mais perigoso e resistentes, ampliando riscos para a saúde pública
23/06/2025
Pesquisa publicada em junho de 2025 indica impacto negativo do eritritol na função endotelial cerebral.
20/06/2025
Resumo das recomendações globais e como elas se encaixam na rotina de profissionais de alimentos no Brasil
19/06/2025
Iniciativa da Alliance to Stop Foodborne Illness reconhece jovens líderes globais que impulsionam avanços na segurança de alimentos; inscrições vão até 7 de julho de 2025.
18/06/2025
Profissionais terão 120 dias para se adequar às novas diretrizes que regulam a propaganda nas áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia, com destaque para a proibição de práticas desleais e sensacionalismo.
13/06/2025
Resolução RDC nº 976/2025 promove atualização normativa ampla e detalhada, impactando diretamente fabricantes, nutricionistas e profissionais de controle de qualidade da área de alimentos
13/06/2025
Senate Bill 25 obriga, a partir de 2027, advertências visíveis em alimentos com aditivos proibidos ou restritos em mercados como União Europeia, Canadá e Austrália. Norma define conteúdo, formatação e penalidades para descumprimento.
12/06/2025
Casos nos Estados Unidos reforçam a importância do controle rigoroso de ovos e derivados também no Brasil.
11/06/2025
Produto orgânico contaminado foi distribuído em diversos países europeus; autoridades investigam ligação com dezenas de internações infantis.
10/06/2025
Material traz orientações práticas para fiscalização, setor produtivo e consultores na gestão de riscos biológicos, químicos e físicos em produtos vegetais.
09/06/2025
Normas da Agrodefesa flexibilizam exigências para agricultores familiares e pequenas indústrias de produtos de origem animal, promovendo segurança sanitária e abertura de novos mercados.
09/06/2025
Em coletiva, ministro detalha respostas rápidas às ocorrências e medidas preventivas adicionais, incluindo suspensão temporária de produção de refrigerantes no Ceará.
07/06/2025
Estudo com Monoraphidium contortum destaca a biorremediação como alternativa viável para mitigar a contaminação ambiental por resíduos de medicamentos.
06/06/2025
Autoridades americanas seguem rastreando contaminações em pepinos e outras fontes; situação destaca pontos críticos no controle de segurança de alimentos frescos.
05/06/2025
Estabelecimento produzia cerca de 10 mil unidades por dia em condições insalubres e já havia sido interditado anteriormente pela vigilância sanitária.
30/05/2025
Caso registrado na Holanda reforça necessidade de atenção em controles de produção, rastreabilidade e gestão de incidentes — inclusive em produtos importados ou com ingredientes similares.
29/05/2025
Nova regulamentação define as atividades econômicas que não necessitam de licenciamento sanitário no estado de São Paulo, impactando diretamente os profissionais da área de alimentos e produção rural.
01/07/2025
01/07/2025
01/07/2025
01/07/2025
01/07/2025
01/07/2025
30/06/2025