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08/01/2021

Foco no Alimento: Suco, Néctar, Refresco

Você sabe qual a diferença entre eles?
ilustraçãoSegundo o Decreto nº 6871 de 2009 que atua sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, podemos encontrar especificações que diferem essas três bebidas. 

 

Suco

  • Suco ou sumo é a bebida não fermentada, não concentrada, ressalvados alguns casos, e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.
  • Não é permitido a adição de aromas e corantes artificiais.
  • Poderá ser adicionado de açúcares, seguindo regulamentos específicos, observado o percentual máximo de dez  por cento em peso do produto final, tendo sua denominação acrescida pela designação adoçado.
  • Poderá ser parcialmente desidratado ou concentrado e deve ser denominado de suco concentrado. Quando reconstituídos, deverão conservar os teores de sólidos solúveis originais do suco integral, ou o teor de sólidos solúveis mínimo estabelecido nos respectivos padrões de identidade e qualidade para cada tipo de suco.
  • Na IN nº 49/2018 o suco concentrado é submetido a processo físico para a retirada de água, suficiente para elevar em, no mínimo, 50 % o teor de sólidos solúveis presentes no respectivo suco integral.
  • A designação integral será privativa do suco sem adição de açúcares e na sua concentração natural, sendo vedado o uso de tal designação para o suco reconstituído.

 

Néctar

  • Néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto.
  • Segundo IN nº 42/2013, o néctar de laranja e o néctar de uva deverão conter uma quantidade mínima de 50% do suco da respectiva fruta.
  • O néctar cuja quantidade mínima da polpa de fruta ou do suco de fruta ou de vegetal não tenha sido fixada em Regulamento Técnico específico e o néctar misto devem conter, no mínimo, 30% (m/m) da respectiva parte comestível do vegetal, ressalvado o caso de vegetal com acidez muito elevada ou sabor muito forte e, neste caso, o conteúdo da polpa de fruta ou do suco de fruta ou de vegetal não deve ser inferior a 20%.
  • A quantidade da polpa de fruta ou do suco de fruta ou de vegetal, no néctar deve ser declarada no rótulo.

 

Refresco

  • Refresco é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares.
  • Os refrescos de laranja ou laranjada, de tangerina e de uva deverão conter no mínimo 30% em volume de suco natural.
  • O refresco de limão ou limonada deverá conter no mínimo 5% em volume de suco de limão.
  • O refresco de maracujá deverá conter no mínimo 6% em volume de suco de maracujá.
  • O refresco de guaraná deverá conter no mínimo 0,02% de grama da semente de guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato, por cem mililitros da bebida.
  • O refresco de maçã deverá conter no mínimo vinte por cento em volume em suco de maçã.
  • Quando adicionado de açúcares, deverá ter a designação adoçado, acrescida à sua denominação.

 


 Foco no Alimento

Implantamos este quadro chamado "Foco no Alimento" para abordarmos alguns pontos que mais trazem dúvida ao consumidor e também ao trabalhador dentro da indústria e nos estabelecimentos.
Todos profissionais da área estão empenhados em desenvolver um trabalho que garanta o alimento seguro e de qualidade.

Profissionais da área de alimentos estão cientes sobre assuntos técnicos e da importância da segurança do alimento. Mas para o trabalho sair bem feito não basta conhecer e dar ordens, devemos fazer com que toda as pessoas, toda a equipe, manipuladores e administradores saibam o porquê de cada coisa, de forma que eles possam entender e compreender a importância do seu papel dentro de toda a cadeia.

Vamos nessa juntos? Encaminhe estas informações para quem precisa se atualizar do assunto. Afinal, alimento é coisa séria!

Alimentos Online

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