26/08/2020
Após a entrar em vigor as empresas que não estiverem na lista não poderão mais usar esses nomes, nem mesmo acompanhados da expressão “tipo”.
Foi publicada nesta terça-feira (25) Portaria nº 2, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, com a lista de empresas e produtores que poderão usar nomes de bebidas e queijos que serão considerados Indicação Geográfica no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia.
A lista é resultado de consulta pública, quando empresas e pessoas físicas declararam ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que utilizavam esses nomes em seus produtos antes da data de corte estabelecida no acordo.
Conforme o acordo, alguns nomes de produtos passarão a ser protegidos como Indicação Geográfica na União Europeia, com uso permitido somente se tiverem sido produzidos na região de origem. É o caso das bebidas genebra e steinhaeger e dos queijos grana, fontina, gorgonzola, parmesão e gruyère.
Porém, alguns nomes de bebidas e queijos, originários de países da União Europeia, já eram utilizados ou tinham denominações genéricas em produtos fabricados e comercializados nos países do Mercosul.
Assim, o Mercosul negociou junto à União Europeia a possibilidade de empresas, que já usavam esses nomes até 25 de outubro de 2017 ou 2012 (dependendo do produto), a chamada data de corte, pudessem continuar utilizando-os em seus produtos.
Durante o período da consulta pública, o Mapa recebeu documentação comprobatória e avaliou demandas de todo o Brasil para divulgação da lista.
Os recursos podem ser apresentados até o dia 1º de setembro. As empresas que entendem ser elegíveis, mas não aparecem na lista, podem enviar documentação para o endereço eletrônico [email protected]
A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa alerta que, após a entrada em vigor do acordo, as empresas que não estiverem na lista não poderão mais usar esses nomes, nem mesmo acompanhados da expressão “tipo”.
As datas de corte para cada produto são:
Indicação Geográfica
A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.
Informações à Imprensa:
Inez De Podestà
[email protected]
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