26/11/2019
O objetivo é auxiliar o consumidor e fiscais na identificação de produtos próprios para consumo.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou os padrões visuais de qualidade para 17 produtos hortícolas. Os padrões estabelecem os requisitos para que uma fruta, legume ou verdura seja considerada própria para o consumo. O objetivo é auxiliar o consumidor a identificar esses produtos, assim como os fiscais.
Os padrões foram criados em conjunto com a Ceagesp de São Paulo e a Embrapa Hortaliças.
Os padrões cumprem a Instrução Normativa MAPA nº 69/2018 e estabelecem que os produtos devem estar: inteiros, limpos, firmes, sem pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com maturidade comercial. Não podem: ter odores estranhos, estar excessivamente maduros ou passados, apresentar danos profundos, ter podridões, estar desidratados, murchos ou congelados.
Os primeiros hortícolas com padrão visual definido são: abacate, alface, banana, batata, caqui, laranja, mamão, manga, melão, melancia, maçã, uva, morango, nectarina, pêssego, tangerina e tomate.
Frutas natalinas
Os padrões já valem para as frutas natalinas importadas para as festas de final de ano, ou seja, não podem estar amassadas, podres, não desenvolvidos ou apresentar outros problemas. Os produtos que não obedeceram os requisitos poderão ser rechaçados nos pontos de entrada do país. Os auditores fiscais federais agropecuários estão autorizados a abrir caixas, por amostragem, para verificar a qualidade.
Os fiscais agropecuários passam por capacitação para identificar os produtos que estiverem fora dos padrões de qualidade estabelecidos pela IN 69.
Referência para mercado internacional
Nesta semana, uma equipe do Ministério e da Ceagesp está no Espírito Santo obtendo as imagens que serão referência para o padrão de qualidade do mamão. Posteriormente, este referencial da fruta será disponibilizado para a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que usará as imagens para o padrão visual de comercialização da fruta no mercado internacional.
Frutas para exportação
As frutas de exportação devem atender os padrões exigidos pela OCDE, dentro do chamado Programa de Frutas e Hortaliças.
As normas facilitam o comércio internacional de frutas e hortaliças por meio da harmonização das normas internacionais de comercialização. Adicionalmente, o programa visa facilitar o reconhecimento mútuo das inspeções pelos países participantes, com aceitação internacional dos certificados de qualidade emitidos.
No caso do Brasil, o padrão visual para a certificação de frutas destinadas à exportação se dará de forma voluntária, conforme interesse do exportador ou exigência do país importador.
Segundo o Coordenador-Geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, os países importadores são bastante exigentes. “Eles têm pessoal treinado para não deixar ingressar produtos que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade estabelecidos pelos padrões visuais”.
O coordenador explica que o processo de importação de países-membros do programa da OCDE é mais ágil e envolve custos mais baixos de inspeção. O Brasil foi aceito no final de 2017 como país integrante do Programa de Frutas e Hortaliças da OCDE. Para isso, é necessário adotar padrões internacionais de classificação em um sistema desenvolvido de forma conjunta pelos países-membros para o controle da qualidade e certificação.
Informações à Imprensa
Janete Lima
[email protected]
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