12/09/2019
Propostas foram avaliadas durante a 20ª Reunião da Dicol. Prazo para envio de contribuições será de 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (12/9), a realização de duas consultas públicas sobre novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos. Uma delas trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre rotulagem, que contém uma série de novidades que vão ajudar os consumidores na hora da escolha de produtos. A outra é sobre uma Instrução Normativa (IN) que traz os requisitos técnicos para a adoção das normas pela indústria.
Um dos principais objetivos da revisão das atuais normas brasileiras para rotulagem é facilitar a compreensão das informações nutricionais pelo consumidor. Para isso, também faz parte da proposta deixar mais visíveis e legíveis os dados nutricionais nos rótulos, o que permitirá fazer comparações entre produtos e reduzir situações que geram engano. A ideia é, ainda, ampliar a abrangência de informações nutricionais e aprimorar a precisão dos valores declarados pela indústria.
Para a diretora Alessandra Bastos, a proposta cumpre com a missão da Agência de garantir ao consumidor a segurança dos alimentos que ele adquire. “Nós queremos assegurar a melhor informação para que o cidadão decida o que ele vai consumir. Por isso, todas as alterações que foram feitas na proposta de rotulagem têm o objetivo de entregar ao cidadão brasileiro, com muita clareza, aquilo que ele precisa saber antes de consumir um produto”, disse a diretora.
A apresentação e a votação das propostas ocorreram durante a 20ª Reunião da Dicol, em Brasília, que estabeleceu prazo de 45 dias para envio de contribuições após a publicação das consultas no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Rotulagem frontal
Entre as inovações propostas está a adoção obrigatória de um modelo de rotulagem frontal para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Para facilitar a visualização e a identificação das informações, a Anvisa adotou a imagem de uma lupa para indicar a presença de alto teor desses ingredientes. A lupa será usada na parte da frente do rótulo, na metade superior. Confira a imagem proposta.
A seleção dos ingredientes foi feita com base no risco à saúde, por estarem relacionados com as principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) no Brasil, como diabetes, doenças cardiovasculares e hipertensão.
A definição de alto teor seguirá uma linha de corte estabelecida pela Anvisa. Os limites de açúcares, gorduras saturadas e sódio serão implantados em duas fases, com o estabelecimento de limites temporários e definitivos, com prazo de 42 meses até a completa implementação das medidas.
Prazos de implementação e adequação Fonte: Anvisa |
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1 |
2 |
3 |
4 |
Publicação das normas |
12 meses para entrar em vigor com limite temporário |
30 meses após publicação para adequação dos produtos que já estão no mercado |
42 meses após a publicação para vigência do limite definitivo |
Modelo
O modelo de rotulagem frontal foi selecionado pela Agência após a realização de uma Tomada Pública de Subsídios (TPS) sobre o tema, revisão sistemática de estudos científicos e realização de duas pesquisas com a população brasileira.
Os dois estudos foram coordenados pela Anvisa e conduzidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pela Universidade de Brasília (UnB), por meio de uma parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As pesquisas contaram com a participação de 4.332 consumidores, que avaliaram os modelos apresentados.
Para a Agência, o modelo adotado tem convergência com os objetivos regulatórios, pois é informativo e preserva a autonomia do consumidor. “Com isso, o cidadão ganha informações mais claras, permitindo uma melhor compreensão sobre a rotulagem nutricional”, afirma a titular da Gerência Geral de Alimentos (GGALI), Thalita Lima.
Porção
Outra novidade incorporada à tabela nutricional é a declaração padronizada de informações nutricionais por 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml), em complementação à declaração por porções. A proposta prevê também a inclusão do número de porções por embalagem do produto. A ideia é facilitar para o consumidor a comparação entre os conteúdos, sem a necessidade de ficar fazendo cálculos. Hoje essas medidas permitem uma grande variação, o que dificulta o entendimento das informações.
Houve também a atualização dos valores de referência para o cálculo percentual de consumo diário dos alimentos (%VD), de forma alinhada com a literatura internacional e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Codex Alimentarius, programa conjunto da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da OMS, além do Instituto de Medicina dos Estados Unidos (IOM). Confira a proposta abaixo.
Alegações nutricionais
As alegações também receberam atualizações para evitar confusão de entendimento para o consumidor. O ponto central é evitar que a embalagem do alimento contenha alguma alegação referente a ingredientes presentes no produto com alta concentração. Por exemplo: se o produto tem alto teor de gordura saturada não poderá declarar no rótulo que é zero colesterol, assim como aquele que tenha concentração de sódio não deverá informar ser “reduzido em sódio” ou com “menor teor de sal”.
Visualização e leitura
Para melhorar a visualização e a leitura de informações pelo consumidor, a proposta da Anvisa prevê que os dados da tabela nutricional deverão constar em caracteres e linhas em cor preta com fundo branco, com padronização do tipo de letra (fonte) e espaçamento, entre outros aspectos detalhados na proposta.
Confira a apresentação da Consulta Pública sobre Rotulagem Nutricional.
Assista à íntegra da reunião da Diretoria Colegiada.
Fonte: Anvisa
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