01/08/2019
Regra específica visa atender a aspectos sanitários, ambientais e econômicos, além de fiscalização.
Já está disponível para consulta pública o projeto de Instrução Normativa que visa estabelecer regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária. Interessados em opinar sobre o tema podem enviar sugestões tecnicamente fundamentadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos até 29 de agosto.
Atualmente, não há legislação específica que atenda aos aspectos sanitários, ambientais, econômicos e imponha regras e fiscalize esse descarte. Na ausência do regulamento, é comum produtores utilizarem técnica de compostagem, indicada pela Embrapa.
Segundo Carlos Fonseca, coordenador de qualidade regulatória do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “existe demanda dos pecuaristas para resolver o tema, porque há acúmulo de resíduos nas propriedades. Há preocupação ambiental e sanitária, porque podem ser animais que morreram em virtude de alguma doença”.
Regras
O projeto de Instrução Normativa determina que, para encaminhar animais mortos a uma unidade de recebimento, transformação ou eliminação, a propriedade deve ter cadastro atualizado junto ao Sistema Veterinário Oficial (SVO).
A exploração pecuária também deve ter um local específico para o recolhimento de cadáveres e resíduos da produção. O ambiente será de uso exclusivo para a finalidade e deverá atender a condições, como estar fora das áreas utilizadas para o manejo da produção animal, afastado das demais instalações da propriedade. “O que se busca é a destinação correta e recolhimento com segurança”, explica Carlos Fonseca.
Já os veículos utilizados para o transporte desses animais deverão ser fechados, para que não ocorra derramamentos, contato indevido com a carga ou exalação de odores, sendo dotados de estruturas mecânicas capazes de facilitar o carregamento e descarregamento, a fim de minimizar contato dos operadores. Além disso, deverão ter os dizeres: “Uso exclusivo no transporte de animais mortos e resíduos”.
Para as unidades de recebimento, as regras incluem serem registrados no SVO, disporem de responsável técnico com formação em medicina veterinária e possuírem manual de condições e procedimentos higiênico-sanitários e operacionais implantados e disponíveis.
O controle oficial do trânsito de animais mortos será feito por meio do Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM). A emissão poderá ser feita pelo local de procedência, pelos operadores do veículo transportador ou, ainda, pelo SVO.
Os produtos que forem gerados no processo de transformação poderão ser utilizados como insumos na indústria química, de adubos, biodiesel, higiene e limpeza, entre outros.
Mais informações à imprensa:
Coordenação-geral de Comunicação Social
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Fonte: MAPA
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