23/07/2019
Proposta prevê implementação gradual de norma com limite máximo de 2% de ácidos graxos trans industriais sobre o teor de gordura total nos alimentos, com posterior proibição de uso de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados.
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na terça-feira (23/7), consulta pública que propõe requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos. A proposta da Agência contempla a adoção de uma norma, com implementação gradual, que prevê a restrição do uso de ácidos graxos trans industriais em alimentos.
Com isso, a Anvisa pretende propiciar um elevado nível de proteção à saúde da população, sem criar um impacto desproporcional sobre o setor. A proposta decorre da análise de estudos científicos que demonstram que os ácidos graxos trans (AGTs) podem contribuir para o desenvolvimento de várias doenças, com evidências convincentes de que seu consumo acima de 1% do valor energético total afeta muitos fatores de risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares, aumentando a ocorrência de eventos coronarianos e a mortalidade por essas causas.
No Brasil, estima-se que, em 2010, o consumo excessivo de AGT foi responsável por 18.576 mortes por doenças coronarianas. Esse número representou 11,5% do total de óbitos por essa causa.
AGTI
No caso dos ácidos graxos trans industriais (AGTIs), não há dúvidas de que o seu consumo não traz nenhum benefício à saúde e é fator causal para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares e para o aumento do risco de mortalidade por essa causa. Por isso, o consumo de ácidos graxos trans industriais deve ser o mais baixo possível.
Restrições
De acordo com a proposta da Anvisa, que ficará aberta para contribuições por 60 dias, a restrição seria iniciada pela implementação de um limite de 2% de AGTI sobre o teor total de gorduras nos alimentos destinados ao consumidor final. Essa restrição, que também seria válida para os serviços de alimentação, teria um prazo de adequação de 18 meses.
Em uma segunda etapa, o uso de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados — um tipo de AGTI — em alimentos seria banido no Brasil. Esse banimento seria implementado em um prazo adicional de mais 18 meses, após o fim da primeira etapa de restrições.
Medidas complementares
A área de Alimentos da Anvisa também propõe a adoção de medidas regulatórias complementares não normativas. Uma delas é a elaboração de guias sobre as opções tecnológicas disponíveis para substituição dos óleos e gorduras parcialmente hidrogenados nos alimentos e sobre boas práticas na desodorização de óleos e no uso de óleos para fritura de alimentos.
Além disso, em processo paralelo, serão adotadas medidas regulatórias normativas complementares de rotulagem, tanto na lista de ingredientes (para aprimorar a transmissão de informações sobre a presença de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados), quanto na tabela nutricional (para informar sobre o teor de ácidos graxos trans em alimentos).
O que são ácidos graxos insaturados trans?
Os ácidos graxos insaturados trans (AGTs) são aqueles que têm, pelo menos, uma dupla ligação na conformação trans. Esses ácidos graxos podem ser sintetizados naturalmente por animais ruminantes ou produzidos pelo homem, como no caso de alguns ácidos graxos insaturados trans industriais (AGTIs), por meio de vários processos, como na hidrogenação parcial de óleos para obtenção de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados (OGPHs), no seu tratamento térmico, durante a desodorização de óleos e a fritura industrial ou doméstica, e na isomerização alcalina do ácido linoleico para produção de ácidos linoleicos conjugados (ALCs ou CLAs, do inglês conjugated linoleic acid) sintético.
Autoridades internacionais
As recomendações de saúde pública de autoridades internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), indicam a adoção de ações para restringir os AGTIs dos alimentos de forma acelerada até 2023. Além disso, 49 países já adotaram medidas regulatórias voltadas para a redução do uso de AGTs em alimentos.
Fonte: Anvisa
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