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28/06/2019

Moringa oleifera em alimentos: veja edital

Objetivo é coletar informações e dados consistentes sobre a segurança do uso desta espécie de planta em produtos alimentícios.


moringaCom o objetivo de recolher dados e informações sobre a segurança do uso da Moringa oleifera em alimentos, a Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta sexta-feira (28/06), o Edital de Chamamento Público 7, que ficará disponível para o recebimento de contribuições até o dia 19/07/2019.

As contribuições podem ser encaminhadas de forma eletrônica, para o e-mail [email protected], com a identificação do nome do participante, da instituição que representa, e-mail e telefone de contato.

Os participantes poderão ser consultados posteriormente pela Gerência Geral de Alimentos (GGALI), caso seja necessário o envio de dados complementares ou esclarecimentos sobre as informações enviadas.

A proposta é obter subsídios consistentes para avaliar se será mantida ou não a proibição da fabricação, importação, comercialização, propaganda e distribuição de todos os alimentos que contenham a Moringa oleifera.

Dados científicos

O edital permitirá que instituições e empresas enviem informações de estudos que indiquem ou comprovem que o uso desta espécie de planta não é prejudicial à saúde humana. Também poderão indicar dados de pesquisas científicas sobre os possíveis benefícios obtidos pelo uso da Moringa oleifera em alimentos.

A proibição referente a essa espécie de planta foi estabelecida pela Resolução (RE) 1.478, publicada no dia 4/6/2019, justamente porque não existem, atualmente, avaliações e comprovação de segurança do uso dessa planta em produtos alimentícios. 

Uso irregular

Além disso, foi constatado que há inúmeros produtos denominados e/ou constituídos de Moringa oleifera que vêm sendo irregularmente comercializados e divulgados com diversas alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como, por exemplo, cura de câncer, tratamento de diabetes e doenças cardiovasculares, entre outras. Portanto, a iniciativa visa proteger a saúde da população.

É importante ressaltar que o uso de espécies vegetais não tradicionalmente utilizadas como alimentos depende de avaliação prévia da Anvisa quanto à segurança de uso, conforme estabelece a legislação, tais como as seguintes Resoluções da Diretoria Colegiada: RDC 263/2005 (farinha da folha), RDC 277/2005 (chá das folhas) e RDC 243/2018 (extrato em cápsulas).

Também foi publicada a Nota Técnica 29, que contém informações sobre a decisão da Anvisa. Confira mais detalhes nos links abaixo:

Edital de Chamamento Público 7 – 28/06/2019

Nota Técnica 29 – 28/06/2019

Fonte: Anvisa

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