Foco da última rodada de discussões foi para com a estrutura regulatória e a rotulagem da categoria de suplementos alimentares.
A Anvisa sediou mais um ciclo de debates acerca da formulação da proposta regulatória de suplementos alimentares. A nova categoria de suplementos que, hoje, não possui uma legislação específica, incluiria categorias tais como suplementos de vitaminas e minerais, suplementos para atletas, complementos alimentares para gestantes e nutrizes, dentre outros.
As reuniões técnicas ocorridas nos dias 20 e 21/7 elencaram evidências pontuais sobre os diferentes impactos da fusão de múltiplos grupos em uma categoria macro de suplementos alimentares e as restrições quanto à rotulagem. Todas as contribuições e considerações feitas durante as discussões são norteadores para a elaboração do texto da consulta pública, que será publicada em breve.
As categorias da proposta
A proposta pretende reunir numa única categoria de suplementos alimentares os produtos que hoje estão enquadrados em seis categorias de alimentos e uma categoria de medicamento. Seriam estes:
Para entender mais sobre os objetivos da intervenção regulatória e os principais pontos da regulamentação dos suplementos alimentares, acesse e confira o documento base.
E os rótulos?
Outro ponto discutido pelo painel foi a questão da rotulagem. Segundo propostas trazidas pela Anvisa e pelo setor regulado, todos os produtos que se enquadrassem à categoria seriam denominados suplementos alimentares. Em outras palavras, o consumidor conseguiria identificar, ainda no rótulo, se o produto é um alimento ou um suplemento alimentar.
Dentre algumas das restrições específicas de rotulagem propostas pela Agência, há a atribuição de finalidade medicamentosa ou terapêutica a suplementos alimentares. Tais atribuições são específicas a medicamentos e não poderiam ser feitas aos suplementos.
Nos próximos dias, acontecerão novas rodadas de discussão sobre as demais diretrizes e pontos da proposta regulatória de Suplementos Alimentares. Acompanhe as informações aqui no portal da Agência.
Fonte: Anvisa
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