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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

Diretoria de Metrologia Legal – Dimel

Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart

Portaria Inmetro nº 69, de 05 de fevereiro de 2014.

CONSULTA PÚBLICA

OBJETO: Revisão dos procedimentos e critérios utilizados no processo de Apreciação Técnica de Modelo.

ORIGEM: Inmetro / MDIC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 e alterações do Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria que altera o Regulamento Técnico Metrológico baixado pela Portaria Inmetro nº 484, de 07 de dezembro de 2010, que define os procedimentos e os critérios gerais que deverão ser utilizados no processo de Apreciação Técnica de Modelo dos instrumentos de medição abrangidos pelo controle metrológico legal.  

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto mencionado no artigo 1º.  

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os endereços

abaixo:  

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Metrologia Legal - Dimel

Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart

Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Xerém

CEP 25250-020 – Duque de Caxias – RJ

FAX: (021) 2145-3232

E-mail: [email protected]

Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Este texto não substitui o publicado em DOU de 10.02.2014

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