MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 153, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Prazo prorrogado pela Portaria nº13/2014)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 4 de setembro de 1994, e o que consta do Processo nº 21000.008322/2012-19, resolve:
Art. 1º- Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seus anexos que aprova os Requisitos e os Procedimentos Administrativos para o Registro de Estabelecimento e de Produto; a Elaboração de Produto em Unidade Industrial e em Estabelecimento de Terceiro; e para Contratação de Unidade Volante de Envasilhamento de Vinho.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e o Formulário para Envio de Sugestões e Comentários encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.
Art. 2º- As respostas à Consulta Pública de que trata o art. 1ºdesta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do formulário mencionado no parágrafo único do art. 1º- desta Portaria, para o endereço eletrônico: [email protected].
Parágrafo único. As respostas de que trata o caput poderão ser encaminhadas por escrito para o endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo B - Sala 333 - Brasília - DF - CEP 70.043-900.
Art. 3º- Findo o prazo estabelecido no art. 1º- desta Portaria, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO FIGUEIREDO
Este texto não substitui o publicado em D.O.U., 10/12/2013 - Seção 1
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