Este Acordo aplica-se a todas as medidas sanitárias e fitossanitárias que possam direta ou indiretamente afetar o comércio internacional.
As regras de origem serão definidas como as leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral aplicados por qualquer Membro na determinação do país de origem de mercadorias.
Decisão de iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico.
Acordo sobre as medidas sanitárias e fistossanitárias com a OMC.
Adota os Princípios, Diretrizes, Critérios e Parâmetros para o Reconhecimento da Equivalência dos Sistemas de Controle de Alimentos entre os Estados Partes do Mercosul.
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.
Ações de controle de produtos alimentícios importados do Japão adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em decorrência do acidente radionuclear ocorrido naquele país.
Adotar a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América.(Alterada pela Resolução nº 19/2010/CAMEX). (Suspensa pela Res.43/2010/CAMEX)
Altera a Resolução nº 15/2010/CAMEX, sobre o prazo para entrada em vigor, referente suspensão de concessões Brasil/EUA. (Revogada pela Resolução nº 110/2020 - GECEX)
Altera a Resolução nº 15/2010 - CAMEX sobre adotar a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América. (Revogada pela Resolução nº 110/2020 - GECEX)
Suspender a Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que contempla a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA.
Dispõe sobre a aplicação das regras de origem não preferenciais de que tratam o art. 9º do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Acordo sobre Regras de Origem da OMC.
Estabelece critérios para importação de matérias-primas e produtos alimentícios originários ou provenientes do Japão, acabados, semi-elaborados ou a granel, destinados ao consumo humano. DOU - 01.04.2011.(Revogada pela RDC nº 15/2011-ANVISA)
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