Regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas para os cargos de Analista em Educação e de Técnico em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata o art. 7º-B, § 4º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.