Estabelece o prazo de 45 dias, nos termos do inciso II do §2º do art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas sobre Minuta de Portaria que "aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, define a periodicidade de sua revisão e estabelece os Agentes Biológicos (Bacterianos e Fúngicos) Prioritários à Saúde Pública.