Prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 249, de 4 de agosto de 2021, na Portaria MAPA nº 467, de 2 de agosto de 2022, na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023, na Portaria MAPA nº 703, de 24 de julho de 2024, e na Portaria MAPA nº 818, de 21 de julho de 2025, relativas ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia.