06/12/2022
O leite condensado é um produto tradicional e conhecido no mercado de consumo e a oferta de produtos similares com embalagens parecidas "podem induzir o consumidor ao erro".
Recentemente o Procon-SP notificou uma grande empresa do setor de alimentos sobre um novo produto colocado no mercado: a mistura láctea condensada à base de soro de leite e amido.
Devido à alta inflação do preço de do leite nos últimos meses, o consumidor percebeu uma onda de opções deste produto similar ao leite condensado cujos preços são mais atrativos. Porém esse novo produto lançado tem gerado muita confusão entre os consumidores na hora da compra, pois muitos acreditam estarem comprando leite condensado devido a semelhança entre as embalagens e a falta de hábito de ler rótulos.
Segundo o Procon, o leite condensado é um produto tradicional e conhecido no mercado de consumo e a oferta de produtos similares com embalagens parecidas “podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto, como o caso da bebida láctea à base de soro de leite, por exemplo”. O órgão ainda solicita que a empresa detalhe as características de cada produto lácteo da marca, apontando quais as diferenças nutricionais de cada um. Além desta marca, outras empresas do setor alimentício também foram notificadas por venda de produtos lácteos similares no estado.
É importante destacar que ambos são produtos diferentes e possuem legislações especificas que regulamentam sua produção, porém o consumidor ainda não conhece as diferenças entres estes produtos e a semelhança da embalagem gera muita confusão na hora da compra. Mas então qual seria a diferença entre os dois produtos?
Segundo a Instrução Normativa nº 47, de 26 de outubro de 2018, que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar o leite condensado, o leite condensado é um produto resultante da desidratação parcial do leite, leite concentrado ou leite reconstituído, com adição de açúcar, podendo ter seus teores de gordura e proteína ajustados unicamente para o atendimento das características do produto. Ainda, o leite condensado pode apresentar os seguintes ingredientes opcionais lácteos: creme de leite, gordura anidra de leite, lactose, leite em pó e manteiga.
Já a mistura láctea, de acordo com Decreto n°9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, é o produto que contém em sua composição final mais que 50% de produtos lácteos ou produtos lácteos compostos, no qual é permitida a substituição dos constituintes do leite.
Em palavras mais simples, o leite condensado é constituído basicamente por leite e açúcar e a mistura láctea condensada contém na sua composição uma menor quantidade de leite, além da presença de outros ingredientes, como o soro de leite e o amido de milho que irá contribuir para a viscosidade do produto.
Esta diferença na composição na mistura láctea condensada poderá implicar em uma qualidade inferior de um produto que usualmente é utilizado o leite condensado, principalmente na questão sensorial como cor, sabor e consistência. Lembrando que este tipo de produto é mais barato devido aos ingredientes utilizados e que pode sim haver variação dos constituintes de marca para marca, pois o produto não possui regulamento técnico de identidade e qualidade (RTIQ).
Por exemplo, enquanto algumas marcas usam amido de milho para dar consistência, outras marcas podem usar goma carragena. Mas isso não significa que a mistura láctea condensada seja um produto totalmente ruim, apenas deverá ser aplicada adequadamente, ou seja, não é indicado utilizá-la da mesma forma e proporção que é utilizado o leite condensado, pois a composição dos ingredientes irá variar, mesmo que a proposta da indústria seja oferecer algo similar e mais barato.
Além do leite condensado e mistura láctea condensada, outros produtos no mercado possuem opções similares, como o caso do creme de leite e mistura de creme de leite e iogurte e bebida láctea. Para não ter confusão na hora da compra é importante sempre estar atento ao rótulo do produto, pois muitas vezes o barato pode sair caro.
G1. Procon-SP notifica Nestlé por venda de misturas lácteas à base de soro de leite com embalagens semelhantes a produtos originais. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/09/21/procon-sp-notifica-nestle-por-venda-de-misturas-lacteas-a-base-de-soro-de-leite-com-embalagens-semelhantes-a-produtos-originais.ghtml
BRASIL. MAPA. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
BRASIL. MAPA. Instrução Normativa nº 47, de 26 de outubro de 2018. Aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar o leite condensado
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