Ação dos auditores fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Rio de Janeiro em junho deste ano.
Em uma ação dos auditores fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Rio de Janeiro em junho deste ano, foi suspendida a comercialização de 10,2 mil quilos de arroz, 8 mil quilos de feijão e 1,5 mil litros de azeite de oliva por suspeita de irregularidades.
Tanto o arroz quanto o feijão analisados em diversos pontos de comércio no RJ não possuíam a qualidade declarada na embalagem, ou seja, foi identificado que estes produtos apresentavam grande quantidade de defeitos e impurezas como pedras, pedaços e pau e grãos de outras espécies, não sendo compatível a qualidade com as informações declaradas no rótulo.
Já o azeite de oliva apreendido tinha origem clandestina de uma indústria com longo histórico de adulterações, que já tinha até sido autuada pelo MAPA em 2021.
Como medida de segurança aos consumidores, a fiscalização recolheu os produtos das prateleiras imediatamente e determinou o bloqueio dos estoques dos produtos irregulares nos estabelecimentos. O MAPA informou ainda que as marcas infratoras estão sujeitas a multas que correspondem a 20% do valor da mercadoria fiscalizada, podendo chegar até R$ 532 mil.
A Lei n° 9.972, de 25 de maio de 2000, institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, com a função de padronizar os produtos de origem vegetal e proporcionar igualdade de concorrência entre as empresas e padronização na oferta ao consumidor. Ainda, para estes produtos existem legislações específicas, como a Instrução Normativa 6/2009 traz o Regulamento Técnico do Arroz junto com a Instrução Normativa 2/2012 que faz alterações em alguns artigos da IN 6/2009, e a Instrução Normativa 12/2008 estabelece o Regulamento Técnico do Feijão, definindo os padrões oficiais de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade destes produtos.
O arroz é um grão proveniente da espécie Oryza sativa L, e de acordo com seu Regulamento Técnico a classificação do arroz é estabelecida em função dos seus requisitos de identidade, definidos pela própria espécie do produto, e de qualidade, definidos em função do processo de beneficiamento, das dimensões do grão e dos limites máximos de tolerância estabelecidos nos Anexos II a VII da Instrução Normativa 6/2009.
O setor de arroz no Brasil pede ações constantes de fiscalização para evitar que produtos de menor qualidade sejam vendidos em embalagens com padrões superiores, como em casos que já foram registrados de um arroz tipo 4 sendo vendido como arroz tipo 1.
Já o feijão são grãos provenientes das espécies Phaseolus vulgaris L. e Vigna unguiculata (L) Walp e de acordo com seu Regulamento Técnico o requisito de identidade do feijão é definido pela própria espécie do produto e o os requisitos de qualidade são definidos em função da coloração do tegumento (película) do grão e dos limites máximos de tolerância de defeitos, podendo ser classificado em grupos, classes e tipos.
O azeite de oliva é um produto com alto índice de fraude no mundo todo, sendo muito comum a mistura com óleo de soja, corantes e aromatizantes artificiais, além da venda irregular de azeite refinado como extravirgem. No Brasil temos algumas legislações que regulamentam a produção e comercialização de azeite de oliva, como a Instrução Normativa 1/2012 que estabelece o Regulamento Técnico do Azeite de Oliva e do Óleo de Bagaço de Oliva (MAPA), a Instrução Normativa nº 24, de 18 de junho de 2018, que propõe limites de tolerância de parâmetros de análises complementares do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva (MAPA), a Instrução Normativa 49/2006 que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados (MAPA) e a RDC nº 481, de 15 de março de 2021 que aprova o Regulamento Técnico para Óleos Vegetais, Gorduras Vegetais e Creme Vegetal (ANVISA).
É fundamental as ações de fiscalização do órgão competente para garantir a segurança do consumidor, permitindo que circulem no país produtos alimentícios de qualidade e regulamentados, garantindo que as indústrias sigam as legislações especificas do setor.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Lei n° 9.972, de 25 de maio de 2000. Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
BRASIL Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC nº 270, de 22 de setembro de 2005. Aprova Regulamento Técnico para Óleos Vegetais, Gorduras Vegetais e Creme Vegetal.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instrução Normativa nº 49, de 22 de dezembro de 2006. Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instrução Normativa nº 12, de 28 de março de 2008. Estabelece o Regulamento Técnico do Feijão, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009. Aprovar o Regulamento Técnico do Arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2012. Estabelece o Regulamento Técnico do Azeite de Oliva e do Óleo de Bagaço de Oliva.
MAPA. Força-tarefa suspende comercialização de arroz, feijão e azeite de oliva no Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/forca-tarefa-suspende-comercializacao-de-arroz-feijao-e-azeite-de-oliva-no-rio-de-janeiro
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