Um processo que exige atenção minuciosa aos requisitos regulamentares para garantir a conformidade e segurança dos produtos.
A importação de produtos de origem animal comestíveis (POA) no Brasil é um processo que exige o cumprimento de uma série de requisitos regulamentares para garantir a segurança dos alimentos e a saúde pública.
Este artigo foi elaborado para auxiliar os profissionais da área na compreensão das normas e procedimentos essenciais para a importação desses produtos, incluindo as mudanças implementadas em 08 de abril de 2024.
Os importadores devem consultar os requisitos de saúde animal diretamente no Painel de Exigências para Importação de Produtos de Origem Animal ou junto aos Serviços de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal (SISA) da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado onde estão localizados.
Para produtos com finalidade comercial, é obrigatório que:
Produtos destinados a pesquisa, análises laboratoriais, testes comerciais, consumo próprio ou eventos estão isentos da necessidade de habilitação prévia do estabelecimento fabricante, do reconhecimento de equivalência do sistema de inspeção e da aprovação do registro do produto, conforme o §1º do art. 486 do Decreto nº 9.013/2017.
Com a publicação do Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023, importantes mudanças foram introduzidas nos procedimentos de importação e fiscalização de POA comestíveis, que entraram em vigor em 08 de abril de 2024:
A partir de 08 de abril de 2024, a autorização prévia de importação não é mais necessária para POA comestíveis, sejam para finalidade comercial ou não comercial. Isso simplifica significativamente o processo de importação.
A análise documental dos requisitos de saúde pública e animal será realizada pela Central de Análise Remota da Área Animal do VIGIAGRO durante o processo de importação. Isso inclui a verificação de todos os documentos de importação.
Os importadores são agora responsáveis por verificar previamente o cumprimento dos requisitos de importação de saúde pública e animal. É crucial consultar o Painel de Exigências para Importação de Produtos de Origem Animal para garantir que a certificação sanitária internacional atende a todos os requisitos.
Como medida adicional de mitigação de risco para introdução de doenças animais, todas as cargas de envoltórios naturais (suínos, caprinos, ovinos e bovinos) devem ser submetidas à salga ou salmoura por, no mínimo, 30 dias antes da liberação para o comércio.
O tratamento deve ser realizado em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) após reinspeção. A lista de estabelecimentos SIF aptos a realizar este tratamento é atualizada periodicamente e disponibilizada pelo MAPA. O formulário de tratamento deve ser apresentado nas autorizações prévias de importação.
A importação de produtos de origem animal comestíveis no Brasil é um processo que exige atenção minuciosa aos requisitos regulamentares para garantir a conformidade e segurança dos produtos. Com as mudanças implementadas em 08 de abril de 2024, o processo foi simplificado, mas a responsabilidade do importador na verificação de conformidade aumentou.
É crucial que os profissionais da área se mantenham atualizados com as normas e procedimentos vigentes para evitar problemas e assegurar que os produtos importados atendam aos mais altos padrões de qualidade e segurança.
Para mais informações e consultas específicas, os profissionais podem acessar os recursos disponibilizados pelo MAPA, como o Painel de Exigências para Importação de Produtos de Origem Animal e os serviços do SISA.
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