09/03/2022
Na indústria alimentícia há várias perdas na forma de efluentes, resíduos sólidos e emissões de gases que irão possuir características de acordo com cada tipo de indústria, podendo ocasionar impactos ambientais negativos se foram descartados sem tratamento adequado no meio ambiente.
A indústria de alimentos e bebidas possui grande importância econômica para o país, representando 10,6% do PIB brasileiro e gerando cerca de 1,68 milhão de empregos formais e diretos (ABIA, 2022). Além disso, segundo a Associação Brasileira da Industria de alimentos (ABIA), o Brasil é o segundo maior exportador de alimentos industrializados no mundo em volume e quinto em valor. Porém, nas últimas décadas, a produção alimentícia tem estado associada com a poluição e contaminação ambiental, sendo necessária a adoção de uma nova postura perante a sociedade.
Devido a maior preocupação com o meio ambiente e pressão perante a rigidez da legislação ambiental, as indústrias de alimentos estão cada vez mais focadas em melhorar seus processos, produtos e serviços para garantir a manutenção dos ecossistemas, pois sabe-se que neste ramo de atividade industrial ocorre o uso de recursos naturais, emissão de gases e geração de efluentes e resíduos, impactando negativamente no meio ambiente se não houver uma boa gestão ambiental em todos os níveis da cadeia produtiva.
Cada indústria possui suas particularidades, mas dentro dos seus princípios e possibilidades, deve estabelecer processos de tratamento de resíduos e efluentes que sejam eficientes e que atendam a legislação. As práticas sustentáveis são uma maneira da indústria criar uma vantagem competitiva no mercado, já que tanto o mercado interno como externo já sabe que a sustentabilidade além de auxiliar na conservação do meio ambiente, também traz bons resultados econômicos para as empresas, deixando para trás o pensamento “end of pipe” e focando em como prevenir e minimizar a geração dos resíduos.
Na indústria alimentícia há várias perdas na forma de efluentes, resíduos sólidos e emissões de gases que irão possuir características de acordo com cada tipo de indústria, podendo ocasionar impactos ambientais negativos se forem descartados sem tratamento adequado no meio ambiente. Por isso, os tratamentos utilizados pelas indústrias também poderão ser diferenciados, sendo necessário gerenciar da melhor forma possível, sempre priorizando a ordem da não geração, redução, reaproveitamento, reciclagem e tratamento para enfim fazer a destinação final correta.
A leis e normas ambientais são complexas e visam regulamentar a emissão de resíduos e efluentes no meio ambiente, estabelecendo diretrizes para que as indústrias realizem um tratamento e disposição de forma adequada. No Brasil, até o início da década de 80, não existia uma legislação específica em relação a questão ambiental. Porém, em 1981, foi criada a Lei nº 6.938, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Atualmente, a Resolução n° 430/2011, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, junto com Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, possuem grande destaque. Além disso, cada estado ou município tem legislações específicas que as indústrias devem seguir para resolver estas questões ambientais.
Antes de iniciar suas atividades, as indústrias de alimentos devem possuir a licença ambiental para regulamentação perante os órgãos de fiscalização ambiental estadual ou municipal, como o Ibama e o IAP (Instituto Ambiental do Paraná) por exemplo. Essa licença estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Esse processo está estruturado basicamente em três etapas:
- Licença Prévia (LP);
- Licença de Instalação (LI); e
- Licença de Operação (LO).
As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Segundo o anexo I da resolução CONAMA n” 237 de 1997, as seguintes atividades ou empreendimentos de indústria de produtos alimentares e bebidas estão sujeitos ao licenciamento ambiental:
- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
- Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
- Fabricação de conservas
- Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados
- Fabricação e refinação de açúcar
- Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
- Fabricação de fermentos e leveduras
- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- Fabricação de vinhos e vinagre
- Fabricação de cervejas, chopes e maltes
- Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
- Fabricação de bebidas alcoólicas
Agroindústrias de pequeno porte e de baixo impacto ambiental que produzem reduzido volume de efluentes devem seguir a Resolução CONAMA nº 385 de 27/12/2006, que estabelece procedimentos a serem adotados para o licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno porte e de baixo potencial de impacto ambiental, como uma forma de agilizar o processo de licenciamento ambiental. Isso ocorre justamente porque esse tipo de indústria gera resíduos, em muitos casos, aproveitados como alimento para os animais e/ou como composto orgânico na produção de matéria prima, bem como fonte alternativa de renda.
Para questões sobre lançamento de efluentes em copos d’água, existe a Resolução n° 430/2011, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no qual em seu art. 3° diz que " Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis". Segundo esta resolução, o órgão ambiental competente deverá, por meio de norma específica ou no licenciamento da atividade ou empreendimento, estabelecer a carga poluidora máxima para o lançamento de substâncias passíveis de estarem presentes ou serem formadas nos processos produtivos.
Os resíduos são produtos, insumos, matérias-primas envolvidas no processo produtivo e que não fazem parte do produto final, sendo parte restante do processo. Segundo a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, resíduos sólidos são “resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.u corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, esses resíduos sólidos podem ser classificados quanto a sua origem, como por exemplo resíduos domiciliares, resíduos industriais, entre outros, e quanto a sua periculosidade em resíduos perigosos e resíduos não perigosos. De acordo também com a NBR 10004/2004, os resíduos sólidos são classificados em:
I - Perigosos;
II - Não perigosos não inertes (A) e Inertes (B).
Grande parte da poluição encontrada nos corpos d'água tem origem no lançamento de efluentes fora dos padrões estabelecidos pela legislação ambiental vigente. Por isso, é necessário um tratamento adequado antes da disposição final do mesmo. A escolha deste tratamento irá depender das características do efluente, recursos financeiros, disponibilidade de mão de obra e das exigências previstas na legislação, respeitando sempre os limites e padrões de lançamento e a qualidade do corpo hídrico receptor.
Desta maneira, a principal maneira de tratar os efluentes gerados pela indústria de alimentos é através da instalação de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), no qual o efluente passará por diversas etapas para que os poluentes sejam removidos e não prejudiquem o meio ambiente após a disposição final. Porém existem alguns problemas enfrentados no tratamento dependendo da composição do efluente, como a dificuldade da remoção de nutrientes como nitrogênio e fósforo e degradação de gorduras e outros tipos de poluentes, como corantes. Por isso, é importante sempre analisar se é possível, através de um bom planejamento, reduzir a geração, reciclar ou reutilizar os efluentes.
Sabe-se que existem diversas dificuldades na elaboração de um projeto de uma Estação de tratamento de efluente (ETE), pois cada indústria tem suas características e não tem como copiar projetos de indústrias alimentícias similares, pois é importante conhecer o efluente gerado para selecionar a tecnologia mais adequada.
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