01/03/2021
Produtos de grande consumo e muitas vezes confundidos pelo consumidor.
Produtos fermentados derivados do leite são consumidos ha muito tempo e são muito importantes na alimentação humana. A fermentação de produtos lácteos produz produtos úteis e saudáveis, por meio de bactérias.
Bactérias de ácido láctico como "Lactobacillus sanfranciscensis" e "Lactobacillus reuteri" e seus parentes, incluindo "Lactobacillus acidophilus" e "Lactobacillus paracasei", bem como bactérias de ácido láctico isoladas do leite, produzem várias substâncias que são benéficas aos seres humanos.
Dentre os vários produtos que advem da fermetação lactea um dos mais consumidos em todo mundo é o iogurte.
Segundo o Decreto nº 9.013/2017, leites fermentados são produtos lácteos obtidos por meio da coagulação e da diminuição do pH do leite ou do leite reconstituído por meio da fermentação láctea, mediante ação de cultivos de microrganismos específicos, com adição ou não de outros produtos lácteos ou de substâncias alimentícias.
São considerados leites fermentados o iogurte, o leite fermentado ou cultivado, o leite acidófilo ou acidofilado, o kumys, o kefir e a coalhada.
Na IN nº 46/2007 entende-se por Iogurte, Yogur ou Yoghurt o produto cuja fermentação se realiza com cultivos protosimbióticos de Streptococcus salivarius subsp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus, aos quais podem acompanhar de forma complementar, outras bactérias ácido-lácticas que, por sua atividade, contribuem para a determinação das características do produto final.
Nesta instrução normativa define que na elaboração do iogurte tenham sido utilizados exclusivamente ingredientes lácteos e não deverão ser submetidos a qualquer tratamento térmico após a fermentação.
Quando em sua elaboração tenham sido adicionados ingredientes opcionais não lácteos, antes, durante ou depois da fermentação, até um máximo de 30%, classificam-se como leites fermentados com adições.
Deverão ser envasados com materiais adequados para as condições de armazenamento previstas de forma a conferir ao produto uma proteção adequada e comercializados à temperatura não superior a 10ºC.
Em seu rótulo será designado: "Iogurte", ou "Yogur", ou "Yoghurt", ou "Iogurte Natural", ou "Yogur Natural", ou "Yoghurt Natural" mencionando as expressões "Com creme", "Integral", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado", seguindo as seguintes regras:
Na IN nº 16/2005, entende-se por Bebida Láctea o produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos.
A base Láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) do total de ingredientes do produto.
Nas bebidas lácteas fermentadas, os microrganismos dos cultivos utilizados devem ser viáveis e ativos e estar em concentração de no mínimo de 106 UFC/g no produto final, durante todo o prazo de validade.
A bebida láctea deve ser envasada em materiais adequados para as condições de armazenamento e que confiram uma proteção apropriada contra a contaminação.
As bebidas lácteas pasteurizadas e as bebidas lácteas fermentadas deverão ser conservadas e comercializadas em temperatura não superior a 10ºC (dez graus Celsius).
A rotulagem da bebida láctea traz algumas particularidades, como podemos ver na lista a seguir:
1. Para as bebidas lácteas na cor branca: BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE ou ESTE PRODUTO NÃO É LEITE.
2. Para as bebidas lácteas coloridas: BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE ou ESTE PRODUTO NÃO É IOGURTE.
Dentre todas as características apresentadas a industria deve especificar de forma clara e de maneira a não levar o consumidor a erro ou algum tipo de duvida de que tipo de produto está consumindo.
Foco no Alimento
22/04/2024
Explorando os protocolos e implicações da autorização excepcional para abate e processamento religioso de produtos de origem animal.
19/04/2024
Explore os aspectos essenciais para uma abordagem segura e informada.
19/04/2024
Principais alimentos envolvidos e os controles a serem implantados na indústria de produtos susceptíveis.
18/04/2024
Visando aumentar o número de municípios aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o Sisbi-POA.
17/04/2024
O Impacto da Portaria SDA/MAPA nº 1.091/2024.
16/04/2024
Bem-estar animal na Indústria de Alimentos: Dominando os princípios do abate humanitário.
15/04/2024
Empresas fabricantes de alimentos, que não estejam em conformidade, têm até o dia 22 de abril de 2024 para se adequarem.
13/04/2024
Saiba mais sobre as diretrizes essenciais para garantir a segurança e a conformidade com a legislação.
12/04/2024
Atualização está relacionada ao novo marco regulatório. Conheça os códigos.
11/04/2024
Agência publica 6ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre materiais em contato com alimentos.
10/04/2024
Medida aprimora o controle pré-mercado, a partir de critérios de risco.
09/04/2024
Acompanhe a evolução da regulação de alimentos.
08/04/2024
Com a digitalização, a emissão do certificado dará mais celeridade e segurança para as empresas.
07/04/2024
Eficiência na análise de petições, consolidação de normas e desafios para 2024.
06/04/2024
Perspectivas para a redução de sódio e açúcares na indústria.
05/04/2024
ANVISA expande e atualiza lista de denominações comuns brasileiras.
04/04/2024
Atualizações importantes na 6ª edição da farmacopeia brasileira: novos padrões e prazos para adequação.
03/04/2024
Versão 2.0 atualizada.
02/04/2024
Objetivo é avaliar impacto dos padrões do Codex Alimentarius na prevenção da contaminação.
02/04/2024
Regulamento para fórmulas infantis e materiais em contato com alimentos estão entre as propostas. Participe!
19/03/2024
Infraestrutura física e logística necessária para manter produtos perecíveis em condições adequadas de temperatura.
07/03/2024
Diretrizes atualizadas para avaliação microbiológica no processo de abate de frangos de corte.
05/03/2024
Implementação de padrões rigorosos eleva o padrão da indústria de cefalópodes.
04/03/2024
Uma abordagem abrangente na Regulação de Produtos Vinícolas no Brasil.
23/04/2024
22/04/2024
22/04/2024
22/04/2024
22/04/2024
19/04/2024
19/04/2024