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02/09/2020

Aberta CP sobre instruções de uso de carne suína crua

Objetivo é reduzir o risco de contaminação pela Salmonella, bactéria que causa doenças em humanos.
pixabayComeça nesta quarta-feira (2/9) o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública (CP) 898, que trata da inclusão, nas regras da Resolução da Diretoria Colegiada 13/2001, de instruções de uso e de conservação na rotulagem de produtos de carne crua suína. Atualmente, essa norma estabelece instruções apenas para a rotulagem de carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados. Portanto, a medida visa ampliar a abrangência da Resolução. A CP terá duração de 60 dias, com término no dia 2 de novembro.  

O objetivo da inclusão é reduzir o risco de contaminação pela Salmonella, bactéria que causa doenças diarreicas em humanos. Geralmente, ela é contraída por meio do consumo de alimentos contaminados de origem animal, principalmente ovos, carnes, aves e leite, entre outros alimentos.  

De acordo com a Anvisa, os suínos são portadores de Salmonella spp. em muitos tecidos, especialmente linfonodos (gânglios linfáticos) e aparelho digestivo. Por isso, a minimização do risco de contágio passa pelo controle microbiológico da carne e da carcaça desses animais em abatedouros e frigoríficos, além do repasse de orientações ao consumidor sobre o manuseio e a preparação do alimento, que necessariamente deve ser cozido.  

Como participar da consulta?  

Após a leitura e a avaliação do texto, as sugestões deverão ser enviadas por meio do preenchimento de um formulário específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer interessados no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta.

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro ao interessado, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico.

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Alimentos (GGALI), SIA, Trecho 5, ÁreaEspecial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. 

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, porém direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Após o término da CP, a Anvisa vai analisar as contribuições e o resultado será disponibilizado neste portal. A Agência poderá, se houver necessidade, promover discussões técnicas com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como com aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol). 

Fonte: Anvisa

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