11/12/2019
As informações sobre os produtos incluídos na bebida devem estar no rótulo de forma clara e direta.
A cerveja fabricada no Brasil agora tem novos padrões de qualidade e identidade, com a Instrução Normativa Nº 65, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma traz as classificações e as denominações do produto, determina os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja.
A IN também permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces. A quantidade de malte que deve estar presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermentação. O eventual uso de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem.
A norma publicada hoje complementa a alteração feita em julho, no Decreto 6.871/2009, trazendo as disposições específicas para a produção, comercialização e rotulagem da cerveja no país. A IN também revoga instruções normativas anteriores que traziam regras para a produção do produto.
O coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Muller, lembra que antes desta norma, o consumidor não entendia as informações que constavam nos rótulos. “Simplificando as denominações que devem estar nos rótulos, a gente torna a informação ao consumidor mais clara e direta. Isso melhora a comunicação da real natureza do produto e a comunicação do produtor com o mercado consumidor, sem omitir informações e sem usar eufemismos para falar da característica do produto”, diz.
Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Mapa, Glauco Bertoldo, a atualização desta norma finaliza um processo iniciado em 2012, com ampla participação da sociedade e do setor produtivo, com a realização de numerosas consultas e audiências públicas.
“A atualização complementa outras iniciativas de racionalização e melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Defesa Agropecuária, através do Dipov, como o registro automático de produtos de origem vegetal e a implementação do autocontrole em indústrias de bebidas, medidas que melhoram a prestação de serviços públicos e diminuem a carga burocrática da atuação fiscal sobre as empresas registradas”, diz Bertoldo.
O presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, Carlo Lapolli, também comemorou a medida. “A evolução não vai alterar o custo final do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias no Ministério. É consenso no setor cervejeiro que o consumidor está ávido por novidades e o país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de maior valor agregado.”, diz.
Atualmente, o setor cervejeiro do Brasil é o terceiro maior do mundo, com mais de 1.000 empresas registradas e 14 bilhões de litros consumidos por ano. O setor garante cerca de 2,7 milhões de empregos com um faturamento de R$ 100 bilhões e arrecadação de impostos da ordem de aproximadamente R$ 30 bilhões.
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