24/06/2019
Quando houver autorização comercial para uso na alimentação humana ou animal em um dos países membros, isso deve ser informado aos demais em 30 dias.
No IV Encontro da Comissão de Biotecnologia Agropecuária do Mercosul, realizado na Argentina, foi adotado mecanismo regional para reduzir a ocorrência da presença em baixos níveis de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) entre os países do Mercosul - Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. De acordo com a norma aprovada, quando existir autorização comercial em um dos países membros, que inclua uso na alimentação humana ou animal de um OGM, este deverá informar aos demais no âmbito da Comissão de Biotecnologia Agropecuária (CBA), no prazo de 30 dias corridos.
A norma, proposta por membros da Comissão, busca solução para as possíveis barreiras comerciais, dentro ou fora do Mercosul. “Nosso objetivo é evitar que se tenha barreira comercial desnecessária, sem fundamentos científicos”, explica a auditora fiscal agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, Fernanda Lovato.
A CBA deve receber a avaliação de risco realizada pelo organismo nacional competente em matéria de biossegurança de OGM, a informação sobre o estado de aprovação do evento nos principais mercados de exportação e ainda informação apresentada pelo solicitante.
O Mercosul é o primeiro bloco econômico a ter uma norma dessa natureza, reforçando sua força como bloco comercial em relação aos produtos agroindustriais. O objetivo é lidar na prática com as situações de Low Level Presence (LLP), para detectar a presença em baixos níveis de OGM durante a comercialização de grãos geneticamente modificados entre países exportadores e importadores. Para o Brasil trata-se de uma ação preventiva, tendo em vista nunca ter tido ocorrência de LLP no país.
Representantes dos países também discutiram novas aprovações e regulamentações de produtos biotecnológicos e as estratégias das relações com terceiros países sobre essas questões. O trabalho desenvolvido entre os membros do Mercosul garante a livre circulação e comércio de produtos biotecnológicos.
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Fonte: MAPA
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