12/02/2019
Estão fora da regra quando se tratar de amostras sem valor comercial.
Nesta sexta-feira (15) entrará em vigor o artigo 5º da Instrução Normativa nº 34, que publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de setembro de 2018, automatizando os procedimentos de autorização prévia às importações de produtos comestíveis de origem animal. pelo (Dipoa), da secretaria de defesa agropecuária (SDA).
Segundo o chefe da Divisão de Produtos Importados do DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa), Paulo Humberto Araújo, “por meio de sistema automatizado, serão protocolados todos os requerimentos de importação regulares, substitutivas e de reimportação, acessando o link disponibilizado”. Fora desse sistema, explicou, somente serão protocolados os requerimentos de autorização de importação de amostras sem valor comercial, concluiu ele.
Com o objetivo de orientar os importadores e despachantes será realizada amanhã (13), a partir das 15 horas, uma reunião no auditório Senador Jonas Pinheiro, no edifício sede do Mapa, em Brasília. Para se inscrever enviar um email para: [email protected].
De acordo com Paulo Araújo, foi encaminhado ao público interessado, documento com os procedimentos e disponibilizado vídeo com o passo-a-passo do preenchimento do formulário de solicitação no sítio eletrônico do ministério.
Mais informações à imprensa:
Coordenação-geral de Comunicação Social
[email protected]
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