16/11/2018
O setor terá um ano para se adequar às novas regras.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) a Instrução Normativa (IN) nº 68, que estabelece a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, nos rótulos das cervejas, as informações que indiquem quais os ingredientes que compõe o produto.
De acordo com o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Fábio Fernandes, “o adjunto ou conteúdo cervejeiro terá que a partir de agora especificar os nomes dos cereais e matérias-primas no rótulo do produto final, em substituição as expressões genéricas de cereais não malteados ou maltados”, explicou.
O produto cervejeiro, proveniente de cereal ou amido, deverá ser relacionado na lista de ingredientes, em ordem decrescente, na relativa proporção e apresentará a denominação do vegetal que lhe deu origem, qual seja, arroz, trigo, milho, aveia, triticale, centeio, sorgo e outros.
Para exemplificar, Fernandes cita: gritz de milho será denominado no rótulo como milho; quirera de arroz, como arroz; xarope de milho de alto teor de maltose (high maltose) será denominado de milho; amido de mandioca, como mandioca e amido de milho, como milho. Já os açucares deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem, por exemplo açúcar de cana. Com a publicação da IN nº 68, atendemos a sentença do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, conclui o diretor.
A IN estabelece um prazo de 365 dias para a adequação das rotulagens para todas as cervejas produzidas no país e as importadas, contados a partir da publicação da mesma.
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Fonte: MAPA
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