26/06/2018
Agência manifesta-se contrariamente ao Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados e que propõe que agrotóxicos não passem por avaliação sobre os riscos à saúde.
A Anvisa é contrária à proposta do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 6299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no País e que retira da Agência, na prática, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental desses produtos. Para a Anvisa, o PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos, não atendendo, dessa forma, a quem deveria ser o foco da legislação: a população brasileira.
A proposta do substitutivo, de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), é de que não haja mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos agrotóxicos.
O texto do substitutivo prevê a centralização de competências de registro, normatização e reavaliação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, destituindo os órgãos federais da saúde e do meio ambiente destas funções, previstas na atual Lei de Agrotóxicos (Decreto nº 4.074/2002).
No entanto, o uso de agrotóxicos afeta não somente a agricultura, mas traz claros riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, devendo a competência de avaliação dos riscos provocados nessas áreas ser exercida pelos órgãos correlatos.
Desta forma, o PL delega ao Ministério da Agricultura uma série de ações que são competências estabelecidas, atualmente, para os setores de saúde e de meio ambiente.
Além disso, o substitutivo apresentado desvaloriza todo o trabalho de monitoramento realizado pela Anvisa e pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que coleta alimentos nas redes atacadistas e varejistas, locais cujo escopo de atuação da agricultura não alcança, para verificar os níveis de agrotóxicos presentes nos alimentos consumidos pela população.
Nesse sentido, uma das grandes contribuições do setor saúde é o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que avalia continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. Exemplo para os países da América Latina, o PARA é comparável aos programas existentes nos países desenvolvidos, tanto em termos de metodologia quanto em termos de divulgação. A exclusão dessa competência será um retrocesso no processo regulatório de agrotóxicos e afins e um risco para a garantia da segurança alimentar.
O PL terceiriza, ainda, as responsabilidades pelas doenças e agravos à saúde do trabalhador e do consumidor; pelo monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e do uso adequado; pelo acompanhamento sistemático das populações expostas e das intoxicações; e pelos planos de emergência nos casos de acidentes de trabalho, transporte e ambientais que possam advir da cadeia produtiva e logística do agrotóxico.
No cenário atual, em que há uma tentativa de fragilizar o importante papel da Anvisa, que é de proteção da saúde da população – exercido, principalmente, pela mitigação dos riscos decorrentes do consumo de produtos sujeitos a seu controle, é importante ressaltar que a avaliação toxicológica realizada pela Agência, para fins de registro de um agrotóxico no Brasil, segue referências internacionais e a sua abordagem é semelhante ao arcabouço normativo utilizado na União Europeia.
Qual o papel da Anvisa?
A Anvisa se responsabiliza pela análise toxicológica dos agrotóxicos que pleiteiam registro ou alterações pós-registro e também pela reavaliação dos agrotóxicos, à luz de novos conhecimentos e alertas. A reavaliação toxicológica é realizada quando surgem novas informações que indiquem a necessidade de uma revisão de condições de uso, as quais possam desaconselhar o uso dos produtos já registrados.
Com base na avaliação do risco dietético, a Anvisa estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) de agrotóxico para cada cultura agrícola. Esses limites são essenciais para garantir que os agrotóxicos estão sendo adequadamente utilizados. Além disso, esses limites são utilizados como referência para garantir a segurança alimentar dos produtos importados que são internalizados no Brasil.
Apesar do LMR ser um parâmetro agronômico, ele é utilizado na avaliação do risco de forma a compor a avaliação da exposição pela via dietética e é um instrumento essencial na estratégia de monitoramento e fiscalização para garantir a segurança alimentar. Assim, o LMR deve ser estabelecido por meio de uma visão abrangente que considera também a toxicidade, aguda ou crônica, do resíduo remanescente no alimento.
Dessa forma, à Anvisa cabe:
Veja a nota técnica da Dicol sobre o PL.
Saiba mais sobre o PARA.
Saiba mais sobre a regularização de agrotóxicos.
Fonte: Anvisa
22/04/2024
Explorando os protocolos e implicações da autorização excepcional para abate e processamento religioso de produtos de origem animal.
19/04/2024
Explore os aspectos essenciais para uma abordagem segura e informada.
19/04/2024
Principais alimentos envolvidos e os controles a serem implantados na indústria de produtos susceptíveis.
18/04/2024
Visando aumentar o número de municípios aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o Sisbi-POA.
17/04/2024
O Impacto da Portaria SDA/MAPA nº 1.091/2024.
16/04/2024
Bem-estar animal na Indústria de Alimentos: Dominando os princípios do abate humanitário.
15/04/2024
Empresas fabricantes de alimentos, que não estejam em conformidade, têm até o dia 22 de abril de 2024 para se adequarem.
13/04/2024
Saiba mais sobre as diretrizes essenciais para garantir a segurança e a conformidade com a legislação.
12/04/2024
Atualização está relacionada ao novo marco regulatório. Conheça os códigos.
11/04/2024
Agência publica 6ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre materiais em contato com alimentos.
10/04/2024
Medida aprimora o controle pré-mercado, a partir de critérios de risco.
09/04/2024
Acompanhe a evolução da regulação de alimentos.
08/04/2024
Com a digitalização, a emissão do certificado dará mais celeridade e segurança para as empresas.
07/04/2024
Eficiência na análise de petições, consolidação de normas e desafios para 2024.
06/04/2024
Perspectivas para a redução de sódio e açúcares na indústria.
05/04/2024
ANVISA expande e atualiza lista de denominações comuns brasileiras.
04/04/2024
Atualizações importantes na 6ª edição da farmacopeia brasileira: novos padrões e prazos para adequação.
03/04/2024
Versão 2.0 atualizada.
02/04/2024
Objetivo é avaliar impacto dos padrões do Codex Alimentarius na prevenção da contaminação.
02/04/2024
Regulamento para fórmulas infantis e materiais em contato com alimentos estão entre as propostas. Participe!
19/03/2024
Infraestrutura física e logística necessária para manter produtos perecíveis em condições adequadas de temperatura.
07/03/2024
Diretrizes atualizadas para avaliação microbiológica no processo de abate de frangos de corte.
05/03/2024
Implementação de padrões rigorosos eleva o padrão da indústria de cefalópodes.
04/03/2024
Uma abordagem abrangente na Regulação de Produtos Vinícolas no Brasil.
23/04/2024
22/04/2024
22/04/2024
22/04/2024
22/04/2024
19/04/2024
19/04/2024