Seleção temporária atende necessidade imediata em atividades de inspeção de produção de carnes.
Portarias conjuntas, nº 231 e 232, dos ministérios do Planejamento e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19), autorizam a contratação de 300 médicos veterinários para atender necessidade temporária em atividades de inspeção na produção de carnes e de 300 auditores fiscais agropecuários por meio de concurso.
A solicitação havia sido feita pelo ministro Blairo Maggi (Agricultura) ao ministro Dyogo de Oliveira (Planejamento) no último mês, com o objetivo de atender aumento de demanda criada pelo desempenho do setor do agronegócio. “Desde que assumi o Ministério da Agricultura, trabalho para a ampliação de mercados consumidores de produtos brasileiros. E a falta de pessoal impede a abertura de plantas frigoríficas, por exemplo, atrasando o aumento da produção nacional”, argumentou, na ocasião, Blairo Maggi.
Processo seletivo
A contratação de médicos veterinários por meio de processo seletivo simplificado, com salários de R$ 6.710,58, terá duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação. O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo é de até seis meses, contados a partir da data de publicação da portaria 231.
De acordo com o secretário-executivo do Mapa, Eumar Novacki, “a contratação é emergencial e imediata”. Ele adiantou que até, sexta-feira (21), deverá ser publicado edital. “Queremos estar, no máximo em 60 dias, com o concurso formatado e publicado”, afirmou.
Concurso público
O concurso público visa a contratação para o cargo de auditor fiscal federal agropecuário, com remuneração inicial de R$ 14.584,71. São 300 vagas destinadas exclusivamente a profissionais médicos veterinários. As novas contratações vão suprir demandas da Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS) do ministério.
As nomeações dependerão de prévia autorização do Ministério do Planejamento, que deverá confirmar as vagas e disponibilidade orçamentária. O edital deverá também ser publicado em até seis meses.
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Fonte: MAPA
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