Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os requisitos para identificação como integral e para destaque dos ingredientes integrais na rotulagem dos alimentos contendo cereais.
Estabelece o prazo de 90 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de RDC sobre óleos e gorduras vegetais.
Estabelece o prazo de 90 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa sobre óleos e gorduras vegetais.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir as culturas de batata doce, beterraba, cenoura, mandioca e mandioquinha-salsa, com LMR de 0,15 mg/Kg e IS de 07 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Clorantraniliprole, código C70.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 7 dias, abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, duboisia, com LMR e IS "Uso não alimentar - UNA", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (fonte: JMPR, 2004) e * Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos e m) Definição de resíduo para conformidade com LMR e Avaliação do Risco Dietético: Metalaxil, na monografia do ingrediente ativo M31 - METALAXIL-M.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura: aveia branca, com LMR de 0,02 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (JMPR*, 2005), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Trinexapaque-etílico. na monografia do ingrediente ativo T56 - Trinexapaque-etílico.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 25 dias, milheto, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 21 dias, aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2008), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Clorpirifós, na monografia do ingrediente ativo C20 - Clorpirifós.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclusão das culturas do dendê e noz-pecã, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 15 dias, duboisia, com LMR e IS "Uso não alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G01 - GLIFOSATO.
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre as monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira.
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de Regularização de tintas com ação saneante: antimicrobianas, inseticidas e repelentes.
Proposta de revogação de medidas regulatórias de produtos pré-embalados de baixo impacto, já revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e a necessidade ou significado não pôde ser identificado para a sociedade.
Proposta de alteração das Portarias Inmetro nºs 248, de 28 de maio de 2014, e 255, de 29 de maio de 2014, que aprovam o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada, respectivamente.
Proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS)".
Proposta de alteração dos critérios para emissão do Selo de Identificação da Conformidade nos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos relacionados.
Estabelece o prazo de 60 dias para o envio de comentários e sugestões à proposta sobre sugestões aos Temas da Agenda Regulatória para a Melhoria do Ambiente de Investimentos.
Consulta pública sobre a atualização do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, que define os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Proposta de Regulamento Técnico Metrológico Mercosul sobre Instruções Gerais sobre as Atividades do Controle Metrológico Legal.
Proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de EXTRATOS AROMÁTICOS VEGETAIS NATURAIS, CONCENTRADOS, BASES E EDULCORANTES PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E CORANTE CARAMELO.
Proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de EXTRATOS AROMÁTICOS VEGETAIS NATURAIS, CONCENTRADOS, BASES E EDULCORANTES PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E CORANTE CARAMELO.
Proposta de Regulamento Técnico Metrológico Mercosul sobre Critérios Gerais de Metrologia Legal.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda, rúcula, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 14 dias; chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 21 dias; ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 20 dias; pimentão, berinjela, jiló, pimenta, quiabo, com LMR de 0,3 e IS de 14 dias; repolho, brócolis, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,05 para 0,15 mg/kg na cultura da alface, altera o IS de 30 para 21 dias na cultura do alho, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: estévia, com LMR de 1, 0 mg/kg e IS de 3 dias; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS 3 dias; amendoim, ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,1 para 0,15 mg/kg na cultura do feijão, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, altera o LMR de 0,01 para 0,15 mg/kg na cultura do amendoim, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da abóbora, abobrinha, ameixa, berinjela, chuchu, jiló, maçã, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, pimenta, pimentão, quiabo e tomate, com LMR e IS "Não determinado", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 - SOPHORA FLAVESCENS.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,05 para 0,2 mg/kg na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do abacaxi, anonáceas, cupuaçu, guaraná e romã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; amora, azeitona, mirtilo e seriguela, com LMR de 1,5 mg/kg e IS 1 dia; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; batata-yacon, beterraba, cará, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 e IS de 7 dias; Plantas Ornamentais: folhagens e kalanchoe, com LMR e IS "Uso não alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,2 para 0,3 mg/kg na cultura da manga e altera o LMR de 1,0 para 1,5 mg/kg na cultura do morango, na monografia do ingrediente ativo C56 - CRESOXIM-METÍLICO.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; milho e soja, com LMR de 0,01 e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo P49 - PIRAFLUFEM.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre e rúcula, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 20 dias, brócolis, couve-flor, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 5,0 mg/kg e IS de 3 dias, ervilha, feijão-caupi e lentilha, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 21 dias, goiaba, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 07 de dias, mamão, abacate, abacaxi, cacau, kiwi, manga e maracujá, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias, mandioca, beterraba, cenoura, gengibre e mandioquinha salsa, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 07 dias, morango, acerola, azeitona, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 1 dia, melancia, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 1 dia, abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe, berinjela, jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, caju, caqui e figo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F69 - FLUPIRADIFURONE.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da maçã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado", modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a modalidade pré-emergência nas culturas do café e milho, na monografia do ingrediente ativo F46 - FLUMIOXAZINA.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,08 mg/kg e IS 1 dia; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; altera o LMR de 0,07 para 0,08 mg/kg e altera o IS de 21 para 1 dia na cultura do feijão, na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE.
Fica estabelecido o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de regulamento com requisitos técnicos para o registro, suas modificações e a classificação dos produtos Saneantes, de acordo com o risco potencial à saúde. (Prorrogada pelo Despacho nº 48/2020, Prorrogada pelo Despacho nº 66/2020)
Fica estabelecido o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade
Fica estabelecido o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. (Prorrogada pelo Despacho nº 48/2020)
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da lentilha, grão-de-bico e feijão-caupi, com LMR 0,08 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o IS de 22 para 14 dias para a cultura do amendoim, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR para a cultura do feijão de 0,03 mg/kg para 0,08 mg/kg na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,02 para 0,04 mg/kg para a cultura da soja, mantendo o Intervalo de Segurança em 21 dias e a modalidade de emprego aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo P50 - PICOXISTROBINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da Soja, com LMR de 0,05 mg/kg e IS "Não determinado", modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo M04 - MCPA.
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que autoriza o uso de aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera do intervalo de segurança de 37 para 14 dias na cultura do arroz, de 2 para 1 dia na cultura da couve, de 16 para 14 dias na cultura do feijão, de 11 para 7 dias na cultura da maçã e de 3 para 1 dia na cultura do tomate; altera o LMR de 0,1 para 0,4 mg/kg na cultura da couve e de 0,02 para 0,2 mg/kg na cultura da maçã, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D06 - DELTAMETRINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera para todas as modalidades de emprego para as culturas de batata, feijão e melão o LMR de 0,005 mg/kg para 0,01 mg/kg mantendo os respectivos Intervalos de Segurança (IS); alterar o LMR para a cultura do citros de 0,005 mg/kg para 0,02 mg/kg mantendo o mesmo IS de 7 dias na modalidade de emprego foliar. Alterar o LMR para a cultura da uva de 0,03 mg/kg para 0,6 mg/kg mantendo o mesmo IS de 7 dias na modalidade de emprego foliar na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do agrião, estévia e rúcula, com LMR de 11 mg/kg e IS de 3 dias; pitanga, com LMR de 5,0 mg/kg e IS 1 dia, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B41 - BOSCALIDA.
Proposta de Regulamento Técnico Metrológico Mercosul sobre Controle Metrológico de Produtos Pré-medidos ou Pré-embalados Comercializados em Unidades de Massa ou Volume de Conteúdo Nominal Igual.
Estabelece o prazo de 120 dias para envio de comentários e sugestões ao texto de proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.
Estabelece o prazo de 90 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa - IN que dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
Estabelece o prazo de 90 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Estabelece o prazo de 90 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, que estabelece os solventes de extração e processamento autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-vagem, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; inclui a cultura do pimentão, com LMR de 3,0 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e altera na cultura do repolho do LMR de 0,1 mg/kg para 0,5 mg/kg e o IS de 14 dias para 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D41 - DIAFENTIUROM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da soja com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo M40 - MESOTRIONA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui o Intervalo de Segurança de 60 dias, para a cultura do milho geneticamente modificado na monografia do ingrediente ativo G01- GLIFOSATO.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: chicória, estévia, mostarda, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 03 dias, chuchu e maxixe, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 03 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo C09 - CIMOXANIL.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,2 para 0,3 mg/kg na cultura do café, modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui a frase no item j: "Para fins de definição de Limite Máximo de Resíduos (LMR) e Avaliação do Risco Dietético será considerado o ingrediente ativo Tebuconazol." na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura: cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não Determinado devido a modalidade de emprego, modalidade de emprego (aplicação) solo na monografia do ingrediente ativo M17 - METOMIL.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução qque inclui a cultura: repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência na monografia do ingrediente ativo O10 - OXIFLUORFEM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo P21 - PROPICONAZOL.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: linhaça, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; feijões, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 28 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F47 - FLUAZINAM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo P34 - PIRIPROXIFEM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: chicória, estévia, mostarda, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 03 dias, Couve-chinesa, couve-de-bruxelas, com LMR 0,05 mg/kg e IS de 03 dias, chuchu e maxixe, com LMR de 0,1 e IS de 03 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F53 - FAMOXADONA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: feijão-fava e feijão-vagem, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 15 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: canola, gergelim, girassol e linhaça, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo N09 - NOVALUROM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim e feijão-vagem, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, centeio e triticale, com LMR de 0,1 mg/Kg e IS de 20 dias, citros, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e alterar o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg para a cultura da banana, nas modalidade de emprego (aplicação) foliar e localizada na monografia do ingrediente ativo F36 - FLUTRIAFOL.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que que inclui as culturas: alface, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 01 dia; manga, abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, maracujá, kiwi, romã, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 03 dias, sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, feijão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo E32 - ESPINETORAM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da melancia, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 07 dias e altera o LMR de 0,4 para 0,6 mg/kg na cultura da maçã, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T33 - TEFLUBENZUROM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: pimentão, berinjela, jiló, quiabo e pimenta, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia; amendoim, feijão, feijões, ervilha, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, duboisia, com LMR e IS "Uso não alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg na cultura do amendoim, modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 14 dias; sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e altera o IS de 210 para 150 dias na cultura da cana-de-açúcar na monografia do ingrediente ativo D55 - DINOTEFURAN, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera na cultura da batata o IS de 7 para 3 dias; altera na cultura do café o LMR de 0,5 mg/kg para 1,5 mg/kg.
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Consulta Pública que dispõe sobre procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg para a cultura do café, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo e inclui o item: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,06 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR*, 2010), na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, , o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera na cultura da soja o LMR de 0,1 mg/kg para 0,4 mg/kg e inclui as frases: a) "Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR*, 2007)" e, b) "* The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)", na monografia do ingrediente ativo P33 - PROCIMIDONA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera do IS de 28 para 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui a modalidade de emprego (aplicação) maturador, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, ambas na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo A48.1- CLORIDRATO DE AVIGLICINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) tratamento de sementes para a cultura da soja, com a manutenção do LMR de 0,02 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo A02 - ACEFATO.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura do abacaxi, mamão e manga, com LMR de 6,0 mg/Kg, e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; Inclui a cultura da banana com LMR de 30,0 mg/Kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar e Altera o LMR da cultura do citros, de 0,300 mg/kg para 8,0 mg/kg, mantendo o IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo F49 - Fludioxonil.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, , o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR da cultura do feijão de 0,03 mg/kg para 0,06 mg/kg e da cultura do tomate de 0,3 mg/kg para 0,5 mg/kg; inclui as frases: a)" Obs.: Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR será considerado o ingrediente espiromesifeno e para a avaliação do risco dietético: espiromesifeno e seu metabólito espiromesifeno-enol, expresso como espiromesifeno"; b) "Dose de Referência Aguda (DRfA): Não aplicável (fonte: JMPR*, 2016)" e, c) "* Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)" na monografia do ingrediente ativo E26 - ESPIROMESIFENO.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o Intervalo de Segurança de 14 para 1 dia na cultura da cebola e altera o LMR de 0,05 para 0,1 mg/kg na cultura do arroz, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, incluir a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) = DRfA: 0,04 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2006) e a frase: * The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos), na monografia do ingrediente ativo C61 - BETA-CIFLUTRINA.
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre o esgotamento de estoque de produtos sujeitos à vigilância sanitária e dá outras providências.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR da cultura do algodão, de 0,2 mg/kg para 8,0 mg/kg, mantendo o IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e altera o LMR da cultura do café, de 0,2 mg/kg para 1,5 mg/kg, e altera o IS de 28 dias para 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/Kg p.c. (fonte: JMPR, 2005) no item k, na monografia do ingrediente ativo T14-TIOFANATO-METÍLICO.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) foliar com IS de 40 dias e altera o LMR de 0,02 para 0,15 mg/kg para a cultura da cana-de-açúcar, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para a cultura do trigo, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 95 dias, na monografia do ingrediente ativo Saflufenacil.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da soja, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 14 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F69 - FLUPIRADIFURONE.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do amendoim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 28 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar , inclui a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,05 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2011) e a frase: * The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos), na monografia do ingrediente ativo F36 - FLUTRIAFOL.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: caju, caqui, carambola, figo, goiaba e mangaba, com LMR de 5,0 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não estabelecida (Fonte: JMPR*, 1999) e a frase: "* The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)", na monografia do ingrediente ativo P34 - PIRIPROXIFEM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência na cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 3,0 mg/kg e IS de 60 dias, na monografia do ingrediente ativo G05.1 - GLUFOSINATO - SAL DE AMÔNIO.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, , o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-vagem, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de Imprego (aplicação) foliar, inclui a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,02 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2014), a frase: "*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)" e a frase "Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético será considerado a soma de Benzoato de Emamectina B1a e Benzoato de Emamectina B1b.", na monografia do ingrediente ativo B55 - BENZOATO DE EMAMECTINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da cana-de-açúcar, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 30 dias, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL.
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC para Revogar normas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que atualiza as listas de polímeros sintéticos para goma de mascar, de especiarias e de espécies vegetais para o preparo de chás.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Tebuconazol, código T-32.
Estabelece o prazo de 15 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre as medidas de combate à pandemia de Covid-19 a serem adotadas em aeroportos e aeronaves.
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os requisitos técnicos para inclusão ou alteração de substâncias na lista de conservantes permitidos para formulação de produtos saneantes.
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa, que dispõe sobre a lista de substâncias conservantes e limites de uso permitidos para produtos saneantes.
Proposta de revogação de medidas regulatórias de baixo impacto, já revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e a necessidade ou significado não pôde ser identificado para a sociedade.
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto de proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que altera os dispositivos relacionados a serviços de saúde da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-vagem, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 07 dias, inclui plantas ornamentais, com LMR e IS "Uso não alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg na cultura do amendoim, modalidade de emprego (aplicação) solo, inclui as frases: "l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2008)" e "*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)", na monografia do ingrediente ativo Clorantraniliprole, código C70.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,02 mg/Kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: "m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2015)" e "*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)", na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim e milheto, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 14 dias, couve, com LMR de 1,0 mg/Kg e IS de 07 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: "l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: FSCJ*, 2017)" e "Food Safety Commission of Japan", na monografia do ingrediente ativo Clorfluazurom, código C38.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o texto do item k de "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c." para "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. para metiram e 0,0169 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: Anvisa)"; inclui o item l "Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (fonte: EFSA, 2005). * European Food Safety Authority (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar)", inclui o item m "Definição de resíduos para conformidade com o LMR: metiram, expresso como CS2" e o item n "Definição de resíduos para fins de avaliação do risco dietético: Etilenobisditiocarbamatos (mancozebe ou metiram), expressos como CS2", na monografia do ingrediente ativo M15 - METIRAM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do feijão e trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, inclui as frases: k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,8 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2017), l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: EFSA*, 2017) e "*European Food Safety Authority", na monografia do ingrediente ativo Fluroxipir-meptílico, código F-42.1.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para a cultura do milho, mantendo o LMR de 0,1 mg/kg e incluir as frases: "k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,004 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2011)", "l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,008 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2011) *-European Food Safety Authority" e m) "Definição para fins de conformidade com o Limite Máximo de Resíduos e Avaliação do Risco Dietético: Terbutilazina", na monografia do ingrediente ativo T39 - TERBUTILAZINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias, altera o IS da cultura do milho, milheto e sorgo de 42 para 40 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e inclui a frase "Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (EFSA 2010)" na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa Incluir as culturas de goiaba, na modalidade de emprego em pós-emergência, com LMR de 0,05 mg/kg e intervalo de segurança de 23 dias; algodão, na modalidade de emprego em pré-emergência, com LMR de 0,5 mg/kg e intervalo de segurança não determinado; e a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para as culturas do feijão e soja, com intervalo de segurança não determinado, mantendo os LMR de 0,5 e 1 mg/kg, respectivamente; Incluir o item l "Dose de Referência Aguda (DRfA): Não aplicável (EFSA*, 2011) * European Food Safety Authority", na monografia do ingrediente ativo Cletodim, código C-32.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas de centeio e triticale com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 32 dias; milheto, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 30 dias, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias, altera o LMR da cultura do algodão de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, altera o LMR da cultura do trigo, aveia e cevada de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o texto do item k de "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c." para "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. para mancozebe e 0,0169 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: Anvisa)"; inclui o item l "Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,6 mg/kg p.c. para mancozebe e 0,337 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: EFSA, 2009). * European Food Safety Authority (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar)"; inclui o item m "Definição de resíduos para conformidade com o LMR: metiram, expresso como CS2" e o item n "Definição de resíduos para fins de avaliação do risco dietético: Etilenobisditiocarbamatos (mancozebe ou metiram), expressos como CS2", na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: acerola, amora, framboesa, azeitona, pitanga, seriguela, mirtilo e morango, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 1 dia, ameixa, nêspera, marmelo, nectarina e pêra, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 7 dias, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 10,0 mg/kg e IS de 3 dias, altera o LMR de 0,02 para 0,7 mg/kg e IS de 14 para 7 dias na cultura do cacau, altera o LMR de 1,0 para 1,5 mg/kg na cultura do pêssego e altera o LMR de 1,0 para 10,0 mg/kg na cultura da alface, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase "Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,7 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2018) e inclui o texto "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: Piraclostrobina", na monografia do ingrediente ativo P46 - PIRACLOSTROBINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: feijão-fava e feijão-vagem, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 15 dias, inclui plantas ornamentais, com LMR e IS "Uso não alimentar", altera o IS de 20 dias para 15 dias nas culturas de ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, altera o LMR de 0,02 para 0,05 mg/kg e o IS de 21 para 15 dias na cultura do amendoim, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,02 mg/Kg p.c. (Fonte: JMPR*, 2018) e "*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)", na monografia do ingrediente ativo Lambda-cialotrina, código C63.
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução de Diretoria Colegiada que institui os colegiados da Farmacopeia Brasileira e aprova o Regimento Interno destes colegiados.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir as culturas de centeio, milheto e triticale com LMR de 0,5 mg/kg e intervalo de segurança de 30 dias, todas na modalidade de aplicação foliar; alterar o LMR das culturas de aveia e cevada de 0,05 mg/kg para 0,5 mg/kg, alterar o LMR da cultura do sorgo de 0,1 mg/kg para 0,5 mg/kg, incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para as culturas de aveia, cevada e sorgo e incluir a frase "Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,4 mg/kg p.c. (fonte: JMPR, 2001), na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO.
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a alteração do limite máximo do contaminante arsênio inorgânico no arroz.
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto de proposta de revisão do método farmacopeico 5.4.3 Determinação de Resíduos de Agrotóxicos.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência com LMR de 1,0 mg/kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego (1) na cultura da cana-de-açúcar, na monografia do ingrediente ativo T05 - TEBUTIUROM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura do algodão, com LMR de 0,01 mg/kg e intervalo de segurança de 125 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura e intervalo de segurança Não Determinado, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-plantio da cultura, na monografia do ingrediente ativo 2,4-D - D27.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir as culturas de centeio e triticale com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 32 dias; milheto, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 30 dias, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias, alterar o LMR da cultura do algodão de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, alterar o LMR das culturas do trigo, aveia e cevada de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir as culturas abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, kiwi, lichia, macadâmia, manga, maracujá e romã, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 1 dia, uva, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 07 dias, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, mostarda e rúcula, com LMR de 3,0 mg/kg e IS de 3 dias, alho e chalota, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 2 dias, chuchu e maxixe, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 6,0 mg/kg e IS de 3 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; Incluir as frases: "Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2018)", "Definição de resíduos para conformidade com o LMR: Mandipropamida", "Definição de resíduos para Avaliação do Risco Dietético: Soma de Mandipropamida e seu metabólito *SYN 500003 (4-chloro-phenyl)-prop-2-ynyloxy-acetic acid (Nº CAS 655223-09-9), para raízes e tubérculos e Mandipropamida, para as demais culturas"; excluir a coluna "SYN 500003*" da tabela do constante no item j), na monografia do ingrediente ativo M45 - MANDIPROPAMIDA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,2 mg/Kg e IS de 7 dias; inclui as culturas de ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 14 dias; inclusão da cultura da duboisia com LMR e IS "Uso não alimentar (UNA), todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: o) Definição de resíduo para conformidade com LMR e Avaliação do Risco Dietético: Clorotalonil, na monografia do ingrediente ativo Clorotalonil, código C18.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do maracujá, cenoura e mandioquinha-salsa, com LMR e IS "Não determinado devido às características físico-químicas do óleo essencial", modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M47 - MELALEUCA ALTERNIFOLIA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 20 dias; altera na cultura da soja o LMR de 0,05 para 0,1 mg/kg e o IS de 20 para 14 dias; altera na cultura do tomate o LMR de 0,1 para 0,4 mg/kg e o IS de 7 para 3 dias, altera nas culturas do amendoim, feijão e ervilha o LMR de 0,01 para 0,07 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: n) Definição de conformidade para LMR e Avaliação do Risco Dietético: Flubendiamida, na monografia do ingrediente ativo Flubendiamida, código F66.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: açaí, castanha-do-pará, dendê, macadâmia, noz-pecã, pinhão e pupunha, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia, abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 5 dias, alho e chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias e duboisia, com LMR e IS "Uso não alimentar - UNA", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,5 mg/kg p.c. (JMPR*, 2016) e * - The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticides Residues, na monografia do ingrediente ativo A38 - ACIBENZOLAR-S-METÍLICO.
Estabelece o prazo de 30 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre alteração pontual da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 46, de 20 de fevereiro de 2002, que aprova o regulamento técnico para o álcool etílico hidratado e anidro, em todas as graduações.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda, rúcula, com LMR de 1,0 mg/Kg e IS de 7 dias; duboisia, com LMR e IS "Uso não alimentar (UNA)"; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar. Incluir as frases: "m) Definição de resíduo para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Azoxistrobina.", na monografia do ingrediente ativo Azoxistrobina, código A26.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,3 mg/kg p.c. (JMPR*, 2011), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Sulfoxaflor, na monografia do ingrediente ativo S19 - SULFOXAFLOR.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, kiwi e romã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 3 dias, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia mostarda e rúcula, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 14 dias, acerola, amora, azeitona, framboesa, mirtilo, pitanga e seriguela, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 dia, carambola e mangaba, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, altera o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg para a cultura do figo, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; altera o LMR de 0,1 para 0,5 mg/kg para a cultura do tomate; inclui a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do risco dietético: Difenoconazol" na monografia do ingrediente ativo D36-Difenoconazol.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa alterar o LMR da cultura de alface, de 0,2 mg/kg para 1,5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C66 - CIAZOFAMIDA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera na cultura do algodão o IS para 14 dias e o LMR para 0,15 mg/kg; inclui a cultura do amendoim com IS de 15 dias e LMR de 0,05 mg/kg; altera na cultura do arroz o IS para 14 dias e o LMR para 2,0 mg/kg; altera na cultura da batata o IS para 3 dias; inclui na cultura da cana-de-açúcar a modalidade de emprego foliar com IS de 189 dias; altera na cultura do feijão o IS para 15 dias e altera na cultura do tomate o IS para 1 dia; inclui as frases "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,02 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2006) e Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR 2006)" na monografia do ingrediente ativo C58 - ALFA-CIPERMETRINA.
Abro, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do algodão com IS de 14 dias e LMR de 0,04 mg/kg; altera na cultura do arroz o IS para 14 dias; altera na cultura da batata o IS para 3 dias; altera na cultura da soja o LMR para 0,1 mg/kg; altera na cultura do tomate o IS para 1 dia e inclui plantas ornamentais com IS e LMR como UNA (Uso não alimentar); inclui a frase "Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1,0 mg/kg de p.c. (Fonte: JMPR, 2012)" na monografia do ingrediente ativo D55 - DINOTEFURAN.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do algodão, altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do algodão, altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do amendoim, altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do arroz, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do café, altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do feijão, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do milho, altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura da soja, altera o LMR de 0,02 para 0,2 mg/kg para a cultura do tomate e altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do trigo, inclui as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2007), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Ciflutrina (soma de isômeros), na monografia do ingrediente ativo C30 - CIFLUTRINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: feijão-caupi, feijão-fava, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e das frases: o) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,2 mg/kg p.c. (fonte: EFSA*, 2005) e * European Food Safety Authority, na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir Incluir a cultura do amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não Determinado, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a frase "DRfA: 0,025 mg/kg p.c. (mulheres em idade fértil), Fonte: EPA, 2009 * United States Environmental Protection Agency" na monografia do ingrediente ativo Sulfentrazona, código S09.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura do feijão, com LMR de 0,07 mg/kg e intervalo de segurança de 14 dias, na modalidade de aplicação foliar; incluir o item Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,2 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2013) * The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues, na monografia do ingrediente ativo B54 - BIXAFEM.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura da palma forrageira, com LMR e IS informado como UNA - Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a frase "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,02 mg/kg p.c. (fonte: JMPR* 2001)" e incluir a frase "Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,02 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2001)" * The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues, na monografia do ingrediente ativo Metomil, código M17.
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,03 para 0,15 mg/kg e o IS de 14 para 7 dias para as culturas do pimentão, berinjela, jiló, quiabo e pimenta e inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (fonte: JMPR*, 2016), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Teflubenzurom, na monografia do ingrediente ativo T33 - TEFLUBENZUROM.
Estabelece o prazo de 90 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre as Diretrizes para a Avaliação do Risco da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes aos Agrotóxicos.
Proposta de revisão do estoque regulatório com vistas à revogação de atos normativos já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou, ainda, cuja necessidade ou significado não pôde ser identificado.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar pública a Consulta Dirigida para recebimento de manifestações da sociedade acerca das propostas de projetos regulatórios da Agenda Regulatória 2021-2023.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa Conjunta MAPA, Ibama e Anvisa, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o registro de produtos fitoquímicos que se caracterizem como agrotóxicos e afins.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa Conjunta MAPA, Ibama e Anvisa, que dispõe sobre o procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos que tenha função de agrotóxicos e afins.
Submete à Consulta Pública a lista preliminar de atos normativos vigentes afetos à defesa agropecuária.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, que classifica a atividade de produção de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica, estabelece parâmetros mínimos de produção e dá outras providências
Submete à Consulta Pública a Proposta de Instrução Normativa para Regulamentação do Uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas(RPA) Em Atividades Agropecuárias
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, que classifica a atividade de produção de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica, estabelece parâmetros mínimos de produção e dá outras providências.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa com o objetivo de permitir a utilização do Lambari como isca viva na pesca da modalidade de permissionamento Linha/vara - com isca viva direcionada à captura do Bonito listrado (Katsuwonus pelamis) e fauna acompanhante previsível.
Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto de Instrução Normativa que Estabelece os Procedimentos para Reconhecimento da Equivalência e Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa com o objetivo de estabelecer os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa nº 72, de 18 de novembro de 2018, para estabelecer os critérios para o registro de estabelecimento com infraestrutura e equipamentos instalados em unidade móvel e alterar o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa com o objetivo de aprovar as normas técnicas para a obtenção de produtos orgânicos oriundos do extrativismo sustentável orgânico. (Alterada pela Portaria nº 179/2020)
Submete à Consulta Pública, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece os requisitos relativos às dependências e aos equipamentos necessários para instalação e funcionamento de Postos de Refrigeração a serem registrados no DIPOA.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta sobre o ordenamento da atividade de pesca da manjuba "perna-de-moça" (Anchoviella cayennensis) e manjuba "leitosa" ou "branca" (Anchoviella lepidentostole) no Rio Paraíba do Sul, no estado do Rio de Janeiro.
Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece os requisitos para a elaboração de queijo artesanal para atendimento à Lei n.º 13.860, de 18 de julho de 2019.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece as diretrizes para estruturação do Banco de Auditores, concebido no intuito de contribuir com as atividades de auditoria, no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Submete à consulta pública, por um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta da Política Nacional de Recursos Genéticos da Agrobiodiversidade. (Alterada pela Portaria nº 2/2020)
Submete à consulta pública a lista preliminar de pessoas não impedidas de usar nomes protegidos como Indicação Geográfica, nos termos do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia. (Revogada pela Portaria nº 1/2021)
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 dias, a proposta de Instrução Normativa com o objetivo de estabelecer normas e procedimentos para a importação e nacionalização de embarcações estrangeiras de pesca.
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, proposta de Instrução Normativa cujo objetivo é estabelecer os requisitos de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação aplicáveis aos aquicultores, pescadores e produtores de produtos alimentícios derivados do pescado e classificados como artesanais.
Torna pública a abertura de processo de consulta pública da proposta de Termo de Compromisso para a implementação de ações voltadas à economia circular e logística reversa de embalagens em geral.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, anexa, que estabelece o Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o soro de leite e o soro de leite ácido, nas formas líquida, concentrada e em pó.
Submete à consulta pública, pelo prazo de 75 dias, o projeto de revisão das Instruções Normativas nº 17, 18 e 19 de 19 de junho de 2013, que dispõem sobre a complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade para água tônica de quinino, bebida composta, chá, refresco, refrigerante, soda e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos. (Alterada pela Portaria nº 90/2020)
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Portaria MAPA que aprova a lista de temas da Agenda Regulatória 2020-2021 da SDA/MAPA.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa MAPA que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu - PNCE, cujo agente etiológico é o fungo Neonectria ditíssima.
Torna pública a abertura de processo de consulta pública da proposta de Termo de Compromisso para o Aperfeiçoamento do Sistema de Logística Reversa de Latas de Alumínio para Bebidas.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa SDA que institui, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri - PNPV/Monília.
Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa MAPA que institui, em todo o território nacional, os critérios e procedimentos para classificação e manutenção do status fitossanitário das Unidades da Federação - UF relativos à praga Candidatus Liberibacter spp., bactéria causadora da doença denominada Huanglongbing (HLB), que tem como vetor o psilídeo Diaphorina citri, e respectivas medidas de prevenção e controle.
Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa SDA que institui, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Lobesia botrana - PNPV/Lb.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa SDA que estabelece as critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários para fins de certificação fitossanitária internacional pelo MAPA ou para fins de aplicação de medidas fitossanitárias prescritas pelo MAPA.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa apresentada em ANEXO com o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação destinado aos produtores rurais que fornecem animais para abate, aos abatedouros frigoríficos fornecedores de matéria prima e aos estabelecimentos fabricantes de produtos cárneos produzidos de forma artesanal, necessárias à concessão do selo ARTE.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa SDA que estabelece o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem - SINFITO, com a finalidade de controlar a certificação fitossanitária de artigos regulamentados, de acordo com os requisitos fitossanitários estabelecidos. (Alterada pela Portaria nº 114/2020)
Submete à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, o projeto de revisão das Instruções Normativas nº54 e 55, de 18 de novembro de 2009, que dispõem sobre os procedimentos de controle e analise fiscal de bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho. (Alterada pela Portaria nº 93/2020)
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