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Nota técnica conjunta, 31 de março de 2011- MAPA/ANVISA

Ações de controle de produtos alimentícios importados do Japão adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em decorrência do acidente radionuclear ocorrido naquele país.

Resolução RDC nº 15, de 08 de abril de 2011 - ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para a importação no Brasil de produtos e matérias- primas alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel e originários ou provenientes do Japão, destinados ao consumo humano, fabricados e/ou embalados a partir da data de 11/03/2011.(Revoga a RE nº 1356/2011-ANVISA, Revogada pela Resolução RDC nº 59/2012)

Resolução - RDC nº 245, de 17 de agosto de 2018 - ANVISA

Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 59, de 6 de dezembro de 2012. (Revogada pela RDC nº 292/2019)

Resolução RDC nº 59, de 6 de dezembro de 2012 - ANVISA

Dispõe sobre os critérios para importação no Brasil de matérias-primas e produtos alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel, originários ou provenientes da prefeitura de Fukushima no Japão, destinados ao consumo humano. (Revogada pela RDC nº 245/2018)

Resolução RE Nº 1.356, de 31 de março de 2011 - ANVISA

Estabelece critérios para importação de matérias-primas e produtos alimentícios originários ou provenientes do Japão, acabados, semi-elaborados ou a granel, destinados ao consumo humano. DOU - 01.04.2011.(Revogada pela RDC nº 15/2011-ANVISA)